sexta-feira, 19 de julho de 2013

PRONASCI mais perto para a Guarda Portuária

Gostaria de agradecer à deputada Andrea Zito e o Ex-Deputado Itagiba que fez o primeiro projeto.

É mais um passo para a solidificação da Gloriosa Guarda Portuária


COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
PROJETO DE LEI No 454, DE 2011.

Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a fim de incluir os agentes das guardas portuárias e agentes de vigilância
das instituições federais de ensino, no rol das categorias profissionais beneficiárias da "Bolsa-Formação".

Autora: DEPUTADA ANDRÉIA ZITO
Relator: DEPUTADO HUGO LEAL

I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 454, de 2011, de iniciativa da nobre Deputada Andréia Zito, propõe a inclusão dos agentes das guardas portuárias e agentes de vigilância das instituições federais de ensino no universo de pessoas que fazem jus ao Programa Bolsa-Formação, previsto na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que instituiu o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).
Em sua justificação, a nobre Autora argumenta que as atribuições da administração do porto encontram-se relacionadas no art. 33 da Lei nº 8.630/93, o que, sob a sua ótica, confere o poder de polícia à Guarda
Portuária. Dessa forma, defende que os integrantes dessa instituição desempenham funções assemelhadas a outros profissionais da segurança pública, o que justifica a inclusão da categoria no Projeto Bolsa-Formação.

Faz raciocínio semelhante sobre os agentes de vigilância federal dos estabelecimentos federais de ensino, defendendo que eles também devem ser incluídos como beneficiários do Projeto, tendo em vista que isso
contribuirá para a melhoria do serviço que já prestam.
A proposição foi distribuída às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania nos termos em que dispõem os arts. 24, inciso II, e 54, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).

Em 04 de julho de 2012, o PL nº 454/11 foi aprovado pela omissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Durante o prazo regimental a proposição não recebeu  emendas nesta Comissão.

É o relatório.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei no 454/2011 foi distribuído a esta Comissão por tratar de assunto atinente às políticas de segurança pública, nos termos em que dispõe a alínea “h”, do inciso XVI, do art. 32, do RICD.
Ao analisarmos a proposição, segundo o ponto de vista da segurança pública, percebemos a sua cabal importância e não há como negar o seu mérito, pelo que cumprimentamos a nobre Autora pela iniciativa. Entendemos o espírito da proposta que busca oferecer melhoria na capacitação dos agentes das guardas portuárias e dos agentes de vigilância das instituições federais de ensino.
O benefício Bolsa-Formação é uma das ações a serem desenvolvidas no contexto do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI. Sua principal finalidade é melhorar a qualificação profissional dos integrantes das carreiras da segurança pública. O PRONASCI é inovador e representa um esforço do Executivo Federal para, em parceria com os demais entes federados, desenvolver uma nova forma de enfrentamento à criminalidade no Brasil e tem como eixo principal a integração de políticas de
segurança pública com atividades de natureza sociais.

Consiste de ações estruturais e programas locais a serem implementados gradativamente. Entre as ações estruturais destacam-se as medidas de valorização dos profissionais de segurança pública, entre elas o
Programa da Bolsa-Formação, que visa incentivar a qualificação e contribuir com a redução das disparidades remuneratórias existentes. Essa bolsa beneficia o servidor, que deve atender a certas condições, o que inclui a matricula ou a participação em curso oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Inserir os agentes das guardas portuárias e os agentes de vigilância das instituições federais de ensino no rol dos beneficiários do Projeto Bolsa-Formação é medida justa e necessária, uma vez que esses profissionais
desempenham atividades muito semelhantes aos dedicados à segurança pública. Certamente, essas pessoas estão sujeitas a perigo assim como os policiais, já beneficiados pelo PRONASCI. Nesse contexto, a proposição promove justiça a esses profissionais uma vez que os alça à igualdade com seus homólogos.
Sob o ponto de vista da segurança pública, a alteração proposta pela nobre Autora contribuirá significativamente para a consecução dos objetivos pretendidos pelo PRONASCI, uma vez que possibilitará a valorização dos agentes das guardas portuárias e dos agentes de vigilância das instituições federais de ensino, na medida em que garante um estímulo financeiro, possibilitando uma melhor especialização e, consequentemente, uma atuação mais qualificada desses importantes servidores.

Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 
nº 454 de 2011.
Sala da Comissão, em 17 de julho de 2013.
Deputado HUGO LEAL
Relator

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