quinta-feira, 16 de maio de 2013

Câmara aprova redação final da MP dos Portos; texto segue para o Senado


Objetivo principal da medida é dar maior competitividade ao setor portuário. Texto aprovado é o relatório da comissão mista que analisou a MP, alterado por uma emenda e três destaques. A MP precisa ser votada ainda hoje no Senado ou perderá a validade.
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão Extraordinária. Votação da MP 595/2012, a MP dos Portos
Deputados concluíram a votação da MP após quase 23 horas consecutivas de debates.
Após quase 23 horas seguidas de sessão, o Plenário concluiu nesta quinta-feira (16) a votação da Medida Provisória dos Portos (MP 595/12), que estabelece novas regras para as concessões e autorizações de portos públicos e terminais privados. O texto será enviado ao Senado, onde precisa ser votado ainda hoje, já que a MP perde a validade à meia-noite.

“Se houve um vencedor, foi o debate, a controvérsia, a formação democrática, a lealdade da base do governo, a valentia da oposição e a responsabilidade de todos os parlamentares”, disse o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves. “A partir de hoje, o povo brasileiro, que assistiu a esse debate recorde na história do Parlamento, vai poder se orgulhar mais desta Casa.”
Depois de votações nominais lentas e da apresentação de diversas emendas aglutinativas pela oposição, o governo decidiu apoiar a possibilidade facultativa de prorrogação de contratos de arrendamento firmados segundo as regras da Lei 8.630/93(Lei dos Portos), por uma única vez, pelo prazo máximo previsto contratualmente.
Como condição, o arrendatário terá de fazer investimentos para expansão e modernização das instalações portuárias.
A possibilidade de prorrogação consta de emenda do deputado Sibá Machado (PT-AC), que foi aprovada pelo Plenário. A aprovação da emenda viabilizou votações mais rápidas e também prejudicou a análise de outras emendas e destaques da oposição.
O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), criticou o fato de a emenda do PT ser cópia da apresentada por seu partido com pequena modificação. “Esse tema exigiu a intervenção da ministra Ideli Salvatti [da Secretaria de Relações Institucionais]", disse Caiado, referindo-se à prorrogação dos contratos.
A emenda determina ainda ao Executivo o envio, ao Congresso, de relatório anual detalhado sobre contratos em vigor, relação de instalações exploradas com autorização, lista de contratos licitados e outros dados.
Ao todo, o Plenário votou desde a manhã desta quarta-feira (15) dez destaques e uma emenda em cerca de 15 horas de sessões. O texto principal da MP já havia sido aprovado na noite de terça-feira (14).
Plano de investimento
O texto da comissão mista já permitia ao poder concedente antecipar a prorrogação de contratos de arrendamento em vigor firmados com base na Lei 8.630/93, mas não especificava por qual período.
Para que essa antecipação ocorra, o empresário deverá apresentar um plano de investimentos ao governo em 60 dias. As condições terão de respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.
Leonardo Prado
Sibá Machado
Emenda de Sibá Machado facilitou a votação da MP.
A redação acatada pelo Plenário contraria a versão original da MP e prevê também a renovação, pelo período de vigência estipulado no contrato, dos arrendamentos celebrados antes da Lei 8.630/93, que passou a valer em 25 de fevereiro de 1993 e é revogada pela MP.
A MP original proibia a renovação de contratos já vencidos e determinava a realização de licitação também quando a renovação não estivesse explícita contratualmente.
Quando da edição da medida, a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP) divulgou uma lista de 159 instalações portuárias aptas a serem licitadas pelas novas regras, seja porque os contratos venceram ou vencerão até 2017.
Prorrogação antecipada
Termos de autorização e contratos de adesão deverão ser adaptados às novas regras da MP. O relatório da comissão mista garante a continuidade das atividades dos terminais privados e de outras instalações portuárias (de turismo ou pequeno porte, por exemplo) se essa adaptação for realizada.
Será permitido também o aproveitamento de pedidos de novas autorizações protocolados até dezembro de 2012. A condição para isso é a prova de domínio útil da área, mesmo dentro do porto organizado.
Um destaque do PSD, aprovado nesta quarta-feira pelo Plenário, retirou do texto a referência ao dia 6 deste mês como data limite.
Como um dos objetivos da medida é aumentar a eficiência dos portos, ela acaba com a restrição, para os terminais privados, de movimento exclusivo de carga própria.
Terminal indústria
O texto aprovado inclui o terminal indústria entre as instalações que serão exploradas por meio de autorização.
Esse terminal, fora do porto organizado, servirá para a movimentação exclusiva de cargas da empresa; para a integração com áreas industriais ou de estoque de grãos ou minerais; ou para a movimentação de granéis sólidos e líquidos, insumos e produtos intermediários para esses setores de produção.
Prorrogação fixada
Pelo texto aprovado, a prorrogação dos novos contratos, licitados segundo as regras da MP, não será mais a critério do poder concedente. A vigência inicial continua de 25 anos, mas a única prorrogação prevista determina o atingimento do prazo máximo de 50 anos se o arrendatário fizer investimentos para expansão e modernização das instalações.
A MP original deixava o prazo de prorrogação à escolha do governo, sem vínculo com investimentos já previstos no contrato.
Outra novidade é a possibilidade de o governo transferir a licitação para a administração do porto, inclusive quando houver delegação às companhias Docas.
Outros pontos
Confira outros pontos do texto aprovado:
  • não haverá mais a reversão à União, sem indenização, dos bens de autorizatários após o fim de sua exploração, como previa a MP original;
  • a empresa concessionária poderá exercer a administração portuária do porto organizado;
  • sempre que as instalações portuárias em licitação envolverem movimentação de petróleo e derivados deverá ser ouvida, previamente, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • o descumprimento de normas sobre contratação e gerenciamento de mão de obra sujeita os infratores a multas de R$ 173,00 a R$ 3.450,00, além de outras sanções;
  • para efeitos de aposentadoria especial, a exposição de trabalhador portuário a agentes nocivos será atestada pelo órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado ou pelo sindicato, se não houver vínculo;
  • os membros das classes empresarial e trabalhadora no conselho de administração do porto serão indicados pelos respectivos representantes no conselho de autoridade portuária;
  • com destaque do DEM, aprovado pelo Plenário, será permitida a definição, por decreto, dos limites do porto organizado com a exclusão de área. Na prática, isso permite aumentar a área que será destinada a instalações privadas.

MP dispensa terminais portuários privados de contratar trabalhadores avulsos

Quanto aos trabalhadores portuários, o ponto mais polêmico da Medida Provisória dos Portos (595/12) é o fim da obrigatoriedade de os terminais portuários privados contratarem trabalhadores avulsos.
Entretanto, o relatório incorpora decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e normas da Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) quanto aos direitos trabalhistas.
Entre as conquistas obtidas estão a continuidade da restrição ao contrato temporário e a garantia de renda mínima. A MP original permitia o contrato temporário.
A contratação dos trabalhadores avulsos deve ser intermediada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), que já existe em cada porto organizado. Os trabalhadores portuários realizam vários tipos de atividade, conforme sua especialidade: capatazia, estiva, amarração de carga nos navios etc.
Conflitos decorrentes dessa intermediação entre trabalhadores e contratantes terão de passar por uma comissão paritária de arbitragem antes de se recorrer à Justiça.
Se for assinado um acordo patrocinado pelo árbitro, a decisão negociada terá força de título executivo extrajudicial.
Acidentes de trabalho
O Ogmo passa a responder, solidariamente com os operadores portuários, pelas indenizações por acidente de trabalho, além da remuneração devida.
Já a atividade de capatazia (movimentação de carga) passa a ser definida como aquela executada dentro de todo o porto, e não apenas na área do porto organizado.
No caso dos trabalhadores avulsos mais idosos, o texto assegura benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo, para aqueles com mais de 60 anos que não cumprirem os requisitos para a aposentadoria e que não possuírem meios para prover sua subsistência.

MP altera atribuições das Companhias Docas e exige compromisso com metas

A Medida Provisória dos Portos (MP 595/12) estabelece que as Companhias Docas, que administram vários portos federais por delegação, terão de firmar com a Secretaria de Portos compromissos de metas e desempenho empresarial.
De maneira geral, esses compromissos estabelecerão metas e resultados com prazos; indicadores e critérios de avaliação de desempenho; retribuição adicional pelo seu cumprimento; e critérios para profissionalização da gestão.
Um destaque do PSB aprovado, com base em emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), especificou que a vigilância e a segurança do porto organizado serão exercidas diretamente pela guarda portuária. A administração portuária volta a ter a atribuição de organizá-la, segundo regulamentação do poder concedente.
Mudança de atribuições
O governo propôs ainda a centralização das decisões sobre o setor na Secretaria de Portos (SEP), retirando atribuições das Companhias Docas e dos conselhos de autoridade portuária.
Esses conselhos passam a ser de caráter consultivo. Suas atribuições e composição serão definidas em regulamento, garantindo-se representação do Poder Público (50%), da classe empresarial (25%) e dos trabalhadores portuários (25%).
Atualmente, os conselhos têm o poder de homologar tarifas portuárias, fazer a pré-qualificação de operadores portuários e julgar recursos contra penalidades aplicadas pela administração do porto, por exemplo.
Todas as competências do Ministério dos Transportes e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), relativas a portos fluviais e lacustres, como a elaboração dos planos gerais de outorga, são transferidas à SEP, exceto no caso de portos públicos de pequeno porte.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ficará vinculada a essa secretaria e exercerá o trabalho de fiscalizar os contratos assinados com base na MP; licitar as concessões e arrendamentos; realizar chamadas para as autorizações; fazer as revisões tarifárias; e estabelecer normas e padrões.
A aplicação da penalidade de cassação não caberá mais à Antaq, que deverá propô-la à SEP. As multas arrecadadas, entretanto, ficarão com a agência e não mais com a administração do porto.

Fonte: Portal Camara

Nenhum comentário: