segunda-feira, 22 de abril de 2013

Empresas de navegação criticam limites a investimento na MP dos Portos

Por Francisco Góes | Valor


RIO - As empresas de navegação estão se insurgindo contra o relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) sobre a medida provisória 595, que muda as regras de exploração dos portos. Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) afirmou que o relatório da MP 595, a MP dos Portos, atingiu diretamente as empresas de navegação.
A nota, assinada pelo vice-presidente executivo da entidade, Luís Resano, o Syndarma afirma que a preocupação refere-se à inclusão, no texto do relatório, de dois parágrafos que limitam a participação dos armadores em atividades portuárias a 5% do capital das empresas que venham a explorar os novos empreendimentos nos portos. Em entrevista por telefone, Resano avaliou que a medida faz o Brasil ir na contramão do que ocorre no mundo. O Syndarma representa as empresas brasileiras de navegação que operam no transporte marítimo de cabotagem, na costa brasileira.
No Brasil, porém, vem aumentando a preocupação de certos setores, entre os quais os terminais de contêineres arrendados à iniciativa privada nos anos de 1990, em relação a um possível aumento da participação de empresas de navegação estrangeiras no segmento de terminais de contêineres.
Uma fonte do setor disse que a preocupação refere-se à possibilidade de que os armadores estrangeiros utilizem os terminais como centro de custo para suas operações no Brasil, mas essa hipótese é negada por executivos ligados a terminais privativos.
Outra fonte do setor afirmou que as medidas previstas no relatório da MP 595 em relação aos armadores impõem restrição “inconstitucional” às companhias de navegação.
O motivo para essa limitação, segundo essa fonte, estaria baseado em uma lógica de verticalização. Em outras palavras, os armadores, ao investir também em terminais portuários, poderiam controlar toda a cadeia logística. Mas esse argumento é rebatido pelos terminais privados, alguns dos quais já contam com participação de armadores em seu capital social.
Na visão de um executivo, a limitação aos armadores só poderia ser feita por meio de um processo no Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e não via ato legislativo “discriminatório.”


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