sexta-feira, 1 de abril de 2011

Agressão virtual é cada vez mais comum e pode ser punida com prisão



Foto: divulgação
As ofensas virtuais estão se espalhando cada vez mais rápido pela internet. Expor pessoas publicamente é um crime e pode ser punido com prisão.
Existem páginas na internet criadas para ofender muçulmanos, nordestinos e também uma professora. A agressão virtual é crime.
Na internet o agressor fica anônimo e a vítima exposta. No sul de Minas Gerais, um padre foi caluniado na internet. Foi chamado de ladrão e acusado de estar envolvido com várias mulheres.
A empresa responsável pela página foi condenada nas primeiras instâncias a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao padre. Hoje o caso está no Supremo Tribunal Federal.
Há quatro anos Priscila sofre com a intimidação virtual. O nome e a foto dela estão em sites de encontros sexuais que informam até o número do escritório onde ela trabalha. “Eu quase perdi o emprego, porque isso envolveu o nome da empresa, clientes ficaram sabendo. Eu consegui permanecer no trabalho, só que o meu emocional começou a ficar muito prejudicado”, afirma Priscila Sobral, assistente de marketing.
Priscila ficou tão mal que foi afastada por depressão. Ela entrou com duas ações na Justiça, conseguiu descobrir a agressora e já ganhou um dos processos.
Em um primeiro momento a vítima de agressão virtual se sente perdida. Afinal, é difícil ficar exposta a milhares de pessoas e reagir a um agressor invisível, mas o crime é cada dia mais comum. Existem maneiras de se proteger e punir os responsáveis.
O primeiro passo é procurar a empresa responsável pela página. Um perito em crimes digitais lembra que a maioria tem um dispositivo para denunciar abusos. “Todo site de relacionamento, toda rede social que se preze, tem um botãozinho para você fazer uma denúncia”, garante Renato Ópice Blum, advogado especializado em crimes digitais.
A vítima pode também procurar a Justiça. Para isso, deve reunir provas da ofensa. Outra providência é registrar, em cartório, um documento chamado de ata notarial. “A preservação da prova talvez seja o ponto mais importante. Todos nós temos que, quando estivermos frente a um problema na internet, temos que guardar aquela evidência em seu formato original”, diz o advogado.
Os crimes mais comuns cometidos pela internet são: calúnia, difamação, injuria e discriminação. “O crime de discriminação é o mais grave, pode ser punido com prisão. Todos os outros provavelmente serão substituídos por uma pena alternativa”, explica Wanderson Castilho, perito em crimes digitais.
No Brasil ainda não há leis específicas para punir os crimes cometidos na internet. O Brasil é um dos países com o maior número de pessoas conectadas. Cerca de setenta e seis milhões de brasileiros usam a internet.
Ana Brito, G1 – SP

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