sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Ao Governo e ao PT para refletir sobre o porte de armas da Guarda Portuária do Brasil


Após breve leitura do voto em separado do Exmo. Dep. Federal Amauri Teixeira (PT-BA), apresentado no último dia 21 contrário ao parecer do Exmo. Dep. Federal Arnaldo Faria de Sá(PTB-SP), onde este último considera necessário a extensão do PL 06565/2013 que concede o porte de armas aos guardas e agentes prisionais ao guardas portuários. Sentimo-nos no dever de manifestar nossos convencimentos em favor do parecer do nobre relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá.


Com o devido respeito ao Sr. Dep. Fed. Amauri Teixeira, apresentamos um juízo de valor diferente do seu relatório, cuja argumentação apresenta-se de forma superficial e com dados genéricos para justificar a exclusão da Guarda Portuária do contexto em que o PL 06565/2013 se propõe.
A Guarda Portuária protesta, não só o seu direito legal, mas o direito de defesa à vida, visto o ambiente diferenciado em que atua, não menos importante ao ambiente carcerário que os colegas, protagonistas do projeto, estão inseridos.

Não se trata portanto de conceder de forma indiscriminada o referido porte mas sua concessão.
Nesta linha de pensamento, onde não caberia conceder indiscriminadamente o referido porte, também não poderia deixar de ser considerado aspectos específicos de alguns cenários portuários e condições pessoais, e como exemplo citamos a residência do guarda portuário em área de risco.

A Guarda Portuária é responsável direta, não só pelos acessos aos portos, mas também pelo cumprimento e fiscalização do Código Internacional de Segurança Portuária o ISPS-code. Pelos portos brasileiros transitam, além de um crescimento vertiginoso do turismo marítimo, um volume de 95% do comércio exterior do país, o que implica considerar que, para um montante tão expressivo, é dever do Estado, constantemente, revisar as vulnerabilidades dos terminais marítimos, onde transitam não só produtos comerciais, mas também ocorre o descaminho, o tráfico dos mais diversos tipos, que vão desde os de pessoas e animais até os de armas e drogas conforme constantemente acompanhamos na mídia.

“PF estima que 500 fuzis foram traficados para o Rio por grupo de MG

Armas foram compradas ilegalmente e transportadas em containêres. Cinco foram presos em MG e dois ainda são procurados nos EUA.”


Guarda Portuário é assassinado na garagem de prédio em Jardim Camburi


O Guarda Portuário, Baltazar Fernandes Bambrilla, 35, foi baleado durante tentativa de assalto na garagem do prédio onde mora na Rua Ruy Pinto Bandeira, em Jardim Camburi. O crime aconteceu por volta das 13h30 desta quinta-feira (20).”


“Ladrão tenta assaltar Guarda Portuário e é morto a tiros em Vilas do Atlântico”

 

O Guarda Portuário reagiu após os bandidos anunciarem o assalto, e trocou tiros com a dupla. Um dos homens foi baleado e morreu, enquanto o outro fugiu"



Podemos afirmar que, a Guarda Portuária é uma barreira para a entrada e saída de pessoas, veículos e cargas consideradas “comprometidas” à luz do conjunto legal vigente.
Conceder de forma específica o porte de armas não significa “distribuir portes de armas” indiscriminadamente, mas fazê-lo dentro de critérios que já são aplicados pelas próprias Cias Docas, quando aplicam a portaria 613/DPF que prepara e avalia o Guarda Portuário com um quantitativo de 928 tiros de diversos calibres para o exercício de sua função.

Normativas internas do Ministério da Justiça ou mesmo da própria Policia Federal poderiam ser desenvolvida  fim  garantir o direito ao porte de cada Guarda Portuários, particularmente.
O voto do Dep. Amauri Teixeira apresenta um estudo, de forma estimada que, para um aumento de 1% de armas nas mãos da população, o número de homicídios cometidos aumenta em 2%, carece de, no mínimo adequação que permita avaliar estatisticamente a razão de aumento de homicídios praticados por agentes de segurança pública fora de seu ambiente ou horário de trabalho. “olhar de forma genérica o estudo apresentado não permite imputar a esta ou aquela categoria o referido aumento de homicídios, considerando ainda que, agentes de segurança pública não podem ser considerados no bojo de “pessoas comuns”, pois detém a outorga do Estado para fiscalizar e  fazer cumprir a lei.

Ao nosso ver, o estudo realizado pela Secretaria de Vigilância e Saúde do Min. Da Saúde não apresenta indicadores ou índices específicos relacionados à diminuição de ocorrências imputadas às categorias que possuem porte particular de armas.
De forma conclusiva, não observamos que a concessão criteriosa do referido porte deixaria de considerar as regras restritivas referentes a concessão de portes individuais aos componentes da Guarda Portuária.
Reafirmamos que não somos favoráveis à concessão de portes de forma indiscriminada ou de equipamentos letais. Alertamos porém que a restrição absoluta deixa de considerar as questões reais de risco que agentes portuários estão dioturnamente, submetidos  consideradas as condições particulares desta categoria. Sendo assim, é dever do Estado a referida concessão.

Afirmar que “não há para a Guarda Portuária e mesma especificidade de situação de risco pela qual pode passar um Guarda Prisional” é genérica e precipitadamente perigosa visto serem atividades distintas e que desta forma devem ser analisadas.

Finalizando,
Considerando que o conjunto explanatório, argumenta ainda o Dep. Amauri Teixeira, que os agentes prisionais possuem uma especificidade de situação de risco pela qual pode passar(isto é claro e notório), mas seguindo o raciocínio do nobre Deputado federal, não seria coerente estender a concessão do porte pessoal de armas aos agentes administrativos penitenciários? Aos médicos, dentistas, assistentes sociais, atendentes e demais profissionais que também possuem interface direta e relações interpessoais e profissionais com elementos que possuem elevado grau de periculosidade nos sistemas prisionais?
Porque a diferenciação da Guarda Portuária visto estar no mesmo artigo e inciso da Lei 10.826/2003 que os companheiros Guardas e Agentes Penitenciários?

Não há dúvida portanto que, considerando todos os aspectos de ambos os cenários, que a categoria de Agentes, Guardas Prisionais e de Guardas Portuários devem ter autorização legal para a concessão de porte de arma de fogo particular, segundo regulamentação apropriada.

Guarda Portuária do Brasil

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