segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Embargos Infringentes para a Guarda Portuária?

Diante dos mais diversos tipos de escândalos nas mais variadas instâncias onde ratos são encontrados em garrafas refrigerantes, a entrega de cargos políticos do PSB ao PT, políticos que recebem os tais “embargos infringentes no STF” e até o desaparecimento do Amarildo aqui no Rio de janeiro, a Guarda Portuária está prestes a tomar conhecimento do que talvez seja a sua derradeira forma de extinção:
O seu Regulamento Nacional.
A categoria busca, desde 2007 uma forma de uniformização, seja ela por meio de sua unificação, regulamento ou mesmo a criação de uma secretaria dentro do ministério, a Secretaria dos Portos, para organizar esta corporação que data sua existência de há mais de 200 anos.
Tenho tido informações de todos os lados, inclusive o de “cima”, onde as informações trazidas não são das mais animadoras para a Guarda Portuária.
“Nosso” futuro regulamento, segundo fontes fidedignas, está a passos largos para a sua conclusão, porém, confirmando o que foi dito aqui neste blog
( http://policiaportuariafederal.blogspot.com.br/2013/08/companheiros-que-compoem-gloriosa.html ), as dúvidas pairam sobre a forma como estão sendo conduzidas este tão sonhado e importante regulamento.


Os participantes que compõem a equipe, vão desde representante do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República), um perito da Polícia Federal, um representante da SEP e um agente de segurança da INFRAERO, sendo este último o principal coordenador do trabalho. Tudo sendo elaborado à sete chaves.
Não vislumbraria problema algum sobre a participação dos acima listados, desde que houvesse a participação de pelo menos 4 (igual número) agentes da Guarda Portuária no colegiado.
Um dos tópicos principais continua sendo a  terceirização, porém, relatos afirmam que não se prejudicará o atual contingente nacional, aliás, esta “vontade” é anunciadas há tempos e ouvimos isso na SEP e ANTAQ.
Continuo acreditando que, se os sindicatos e associações não se movimentarem ha tempo, teremos mais este “presente de grego”, e aí só nos restará apelar para os tais “embargos infringentes”.


Marco Jamil
Guarda Portuário
Tecgº Seg. Pública

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