sexta-feira, 8 de março de 2013

MP quer impedir guarda portuária privatizada


Brasília - A falta de menção às atividades desempenhadas pelas guardas portuárias na Medida Provisória da Privatização do Portos, motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a defender mudanças no texto encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional, em dezembro de 2012.
Para o procurador do Trabalho e coordenador nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa), Maurício Coentro, como o texto elaborado pelo governo federal em substituição à Lei 8.630 - que iniciara a privatização do portos - de 1993, não cita as guardas portuárias, ele "abre as portas" para a atividade ser terceirizada nos portos privados.
A lei de 1993 estabelecia ser de competência da administradora portuária organizar e regulamentar a guarda portuária para "prover a vigilância e segurança" do local. Já a MP 595 não faz qualquer menção à atividade ou a sua organização.
Para ele, é preciso sanar a omissão, proibindo a terceirização da atividade e explicitando a obrigação de organizar e regulamentar a guarda portuária.

Fonte:http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=129202&Categoria=CONJUNTURA

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