quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

O concurso e o Impasse


O Concurso…

Será publicada hoje, dia 20 de Dezembro, uma errata ao edital do concurso da Guarda Portuária da Companhia Docas de Imbituba, a única companhia docas privada do Brasil, empresa de Capital Aberto que detém a concessão para exploração comercial do Porto de Imbituba, através do Decreto nº 7.842/1941, abre 21 vagas para a formação de sua Guarda Portuária sendo 1 vaga reservada a portador de deficiência, pois o edital do concurso foi publicado no dia 6 de Dezembro, 1 dia antes da publicação da MPV595, e continha ainda em seu conteúdo programático a Lei 8.630/93.
Mais uma vez, outro concurso que vem por força de determinação de Termo de Ajuste de Conduta – TAC n° 1633/2011, com o Ministério Público do Trabalho, vez que nesse porto a Guarda era TOTALMENTE terceirizada.
O processo terá a coordenação técnico-administrativa do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal. É de competência da Companhia Docas de Imbituba ou da autoridade sucessora os procedimentos contratuais competentes.
A pergunta que não quer calar é: Se a concessão de Imbituba vai acabar, a pessoa jurídica de direito privado de capital aberto, Companhia Docas de Imbituba, vai fazer concurso para Guarda Portuária, sem que haja a real necessidade, pois a MPV595 não obriga mais a administração portuária a “organizar e manter” uma GUAPOR, e mesmo assim, sem essa obrigação e com o risco da perda da concessão, será feito esse concurso e os que passarem, serão contratados por quem se a CDI não for mais a Autoridade Portuária? Me questiono se há boa fé nisso…

O Impasse

É um momento crítico para a Companhia Docas de Imbituba pois agora em Dezembro o Estado de Santa Catarina deve assumir o porto por força de um convenio de delegação.
Há duas semanas a Companhia Docas de Imbituba obteve uma liminar na justiça garantindo a prorrogação da concessão até 2016, o argumento utilizado foi a interrupção forçada do contrato durante o período da segunda guerra mundial, mas na análise do recurso o Tribunal Regional Federal entendeu que os questionamentos deveriam ter sido feitos na época do ocorrido.
A Companhia Docas de Imbituba ainda pode recorrer da decisão, travar mais uma batalha na disputa pela administração do porto, enquanto isso, o clima na cidade é de incerteza pois não foi adotado o modelo de transição, se será o Estado de Santa Catarina que vai administrar diretamente ou se fará uma concessão mediante processo licitatório e, este clima de incerteza afasta investimentos e cria problemas sócio-econômicos para a vida da cidade.
Mais informações sobre o concurso no site da banca examinadora: http://www.ibam-concursos.org.br/cargo.asp?cod=4
Por: DE LIMA, Gabriel S.
Fonte: DPPF

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