terça-feira, 16 de outubro de 2012

Resposta ao Terrorismo: Contraterrorismo


Por mvreis

Ações de contraterror passarão por grupos táticos e especiais das forças policiais e militares do Estado. O aparato para gestão de crise, como organização e estabelecimento de mandados, negociadores, equipes táticas, equipes de explosivos, unidades de psicologia e idiomas, preparação dos gestores são essenciais nesta fase. Competem ao COT da Polícia Federal, aos BOPEs das Polícias Militares, aos Departamentos de Operações Especiais das Polícias Civis, aos Serviços de Operações Especiais das Polícias Legislativas Federais e às Forças Especiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

A organização do contraterrorismo pressupõe o estabelecimento de mandatos claros e estabelecidos em normas que protejam a ação dos agentes estatais. Deve-se definir anteriormente à crise toda a cadeia de comando. Por exemplo, no caso dos EUA, um ataque terrorista terá a resposta coordenada pelo FBI, que é a agência que liderará as ações de contraterrorismo e de investigação, podendo requisitar apoio das forças policiais locais e estaduais. Inclusive, o FBI já tem convênios com grandes cidades americanas para a formação de times conjuntos, como ocorre no Estado de Nova Iorque (NYPD/FBI). A proteção das autoridades está a cargo do Serviço Secreto, no caso do Presidente, Vice e suas famílias. No caso de parlamentares, é competência da Capitol Police, e para os membros do Poder Judiciário, das forças de segurança de cada corte.

No Brasil ainda não há mandatos claros, salvo acerca da proteção de autoridades. Caso haja um atentado no país, provavelmente teremos choques de competência e problemas de mandatos, o que poderá até inviabilizar uma resposta eficiente ao ataque terrorista. Assim, temos que saber o mais rápido possível quem será o responsável por uma crise derivada do terrorismo no Brasil. Será o DPF? Serão as policiais locais? Serão as Forças Armadas? Serão as Polícias Legislativas Federais, mas no caso de atentados no Congresso Nacional?

Já mencionamos em posts passados que há uma dificuldade em se definir esses mandatos pela falta de tipificação do terrorismo no Brasil (o que esperamos seja resolvido em breve), bem como porque o terrorismo se situa exatamente no centro do espectro do conflito, entre o crime e a guerra, o que gera a dúvida acerca da competência policial ou militar. Nossa opinião é a de que as forças armadas somente deverão atuar como gestor se o atentado for de grandes proporções, capaz de ameaçar a soberania do Estado, como no caso do uso de armas de destruição em massa ou o envolvimento de outros Estados. Nada impede o apoio às forças policiais, como na ajuda com técnicos, garantia de perímetros, Inteligência etc. Vejam novamente o gráfico abaixo sobre o espectro do conflito:



Estabelecido o gabinete de crise, teremos que seguir os passos normais para sua gestão, como criar a negociação, preparar os snipers, preparar as equipes de assalto, preparar os times antiexplosivos, preparar os times de respostas ao terror químico, biológico, nuclear e radiológico. Podemos pensar que essa estrutura é a mesma de uma crise normal, de sequestro, de assalto com refém etc, mas essa idéia é equivocada. Na crise envolvendo terrorismo há um fundo ideológico e político que não há no crime comum. Pessoas de outras nacionalidades podem estar envolvidas, incluso o perpetrador, demandas internacionais, envolvimento de outros Estados etc.

É completamente diferente de uma crise normal, onde, por exemplo, um ladrão entrou numa farmácia para assaltá-la e foi surpreendido pela polícia, tomando algumas pessoas como reféns. O aparato policial atual está previsto para esses casos, mas se há um ato terrorista, provavelmente será necessária a utilização de intérpretes, de negociadores com conhecimentos em política externa ou em causas internas relevantes (agrária, indígena etc.), de psicólogos (especialmente se há o envolvimento de suicidas). Também o padrão de solução da crise poderá ser alterado, com a pronta utilização da neutralização ao se detectar um terrorista wahhabista radical, sem qualquer possibilidade de negociação.

Portanto, a resposta realizada pelo contraterrorismo ainda necessita ser adaptada e melhorada no Brasil. Há pressa, em especial pelos eventos mundiais que se acercam. Não podemos enfrentar uma crise terrorista de dimensões médias em nosso país no momento. O aparato existente está dimensionado para o crime comum, não para o terror. Sabemos que as políciais militares e civis (do DF em especial), assim como o Departamento de Polícia Federal e a Polícia Legislativa do Senado estão neste momento se preparando para o possível enfrentamento a essa forma criminosa, e esperamos que estejam prontas o mais rápido possível. Mas, lembramos que as forças policiais no Brasil necessitam urgentemente das normas necessárias para a sua atuação (evitando também o retrabalho e desperdício de dinheiro público), bem como do orçamento pertinente, cabendo, principalmente, ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo ajudarem tais órgãos a combater o terrorismo no Brasil.

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