terça-feira, 16 de outubro de 2012

INFOSEG é NECESSIDADE nos Portos



INFOSEG PARA A GUARDA PORTUÁRIA É VIÁVEL

SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA

Grupo de Trabalho no Porto de Santos realiza Estudo de Viabilidade Técnica para a Celebração de Convênio para ter acesso a Rede INFOSEG.

O Estudo

Um Grupo de Trabalho tendo como coordenador o Inspetor Carlos Roberto Carvalhal, como relator o guarda portuário Fábio Barbosa Mesquita e como colaboradores, os também guardas, Alexandre Aparecido dos Santos e Rubens da Silva Pereira, realizaram durante três meses um Estudo de Viabilidade Técnica para a Celebração de Convênio com o SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, objetivando a integração da Guarda Portuária a Rede INFOSEG, para o fortalecimento do seu papel na Segurança Pública Portuária.

O estudo foi fundamentado em Leis, Decretos, Portarias e Resoluções. Levou em consideração também o ISPS Code (International Ship and Port Facility Security Code), que nos insere através da Autoridade Portuária na função de Controle e Fiscalização nos portos e instalações portuárias e o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, que coloca a Guarda Portuária no cumprimento de função de Segurança Pública Portuária.

No presente estudo, foi demonstrado inúmeras peculiaridades afetas à atuação da Guarda Portuária como agente da Autoridade Portuária e “longa manus” das demais Autoridades intervenientes que atuam no Porto.

Guardas Municipais

As Guardas Municipais tiveram seu acesso a Rede INFOSEG facilitado através da Portaria n° 48 da SENASP, publicada no dia 27/08/12, e assinado pela Secretária de Segurança Pública, Regina Miki,

Além das atribuições exercidas pela Guarda Municipal, a Autoridade Portuária, representada pela Guarda Portuária exerce papel de controle e fiscalização no âmbito federal, seja no cumprimento de normas da União – visto que os portos situam-se em área de jurisdição federal; seja no cumprimento de normas alfandegárias - através da delegação de poderes de controle e fiscalização inerentes à Receita Federal; seja no cumprimento de normas internacionais – no caso o ISPS Code; seja no cumprimento de normas de trânsito, portanto por analogia, também faz jus aos benefícios deste convênio, em prol da Segurança Pública.

O que diz a Lei

O artigo 2° do Decreto n° 6138/2007, que trata daqueles que podem participar da Rede INFOSEG, dentre eles os órgãos federais da área de Segurança Pública, Controle e Fiscalização, as Forças Armadas e os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público e, mediante convênio os estados, o Distrito Federal e os municípios.

O parágrafo único do artigo 3° do Decreto da Rede INFOSEG deixa em aberto que a mesma pode agregar e disponibilizar dados de outras fontes, desde que relacionados com segurança pública, controle e fiscalização.

O Estudo demonstra claramente que a Guarda Portuária, mesmo não estando inserida na Constituição Federal como órgão de segurança pública, exerce o papel de controle e fiscalização na área de Segurança Pública.

Basta vontade política

No último dia 05 de outubro, o grupo de trabalho protocolou o Estudo na Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, endereçado ao Superintendente da Guarda Portuária, Sr. Ézio Ricardo Borghetti.

Borghetti, como já foi Presidente da CONPORTOS - Comissão Nacional da Segurança Pública nos Portos e Ouvidor do Ministério da Justiça pode viabilizar este convênio junto ao SENASP.

Trabalho dedicado a todas as Guardas

O trabalho teve como foco a Guarda Portuária do Porto de Santos, no entanto, ele foi dedicado a todas as Guardas Portuárias. Cada Porto pode adequar o Estudo a sua realidade e pleitear a celebração do Convênio junto ao SENASP.

Caso apenas uma Guarda Portuária consiga este convênio, ele será estendido a todas as outras.

Carlos Carvalhal
Fonte: Segurança Portuária em Foco

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