DEST AVISA: TERCEIRIZAR NÃO É ATO DE BOA FÉ
SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA
Conseguimos com exclusividade,
cópia do ofício circular que foi enviado, em 25 de junho à todas as empresas
estatais, incluindo as Companhias Docas, sobre a ilegalidade da terceirização
de serviços que envolvam profissionais, cujas atividades constam do Plano de
Cargos e Salários.
O Ofício-Circular 585 DEST-MP
(Departamento de Coordenação e Governanças de Empresas Estatais, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão) avisa as empresas:
Em cumprimento de determinação
contida no item 9.3 do acórdão nº 576/2012 TCU – Plenário, informo a Vossa
Senhoria que aquele Tribunal determinou a este Ministério que orientasse as
empresas no sentido de que “(...) não será considerada de boa fé por este
Tribunal a terceirização de serviços que envolvam a contratação de
profissionais existentes no Plano de Cargo e Salários do órgão / entidade por
contrariar o art. 37, II, da Constituição Federal e ainda, poder implicar
futuros prejuízos ao Erário, decorrentes do possível acolhimento pela Justiça
do Trabalho de pleitos dos terceirizados, garantindo-lhes o direito ao
recebimento das mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas
àqueles contratados ( Acórdão nº 576/2012 TCU – Plenário)”.
Registre-se que este
Departamento, por intermédio do Ofício nº 703, de 24/09/2010, já houvera dado
ciência as Companhias Docas, dos critérios utilizados pelo TCU para a
caraterização de terceirizações ilícitas, cabendo a elas analisarem os
contratos vigentes e, caso necessário, formular plano de substituição de
terceirizados no prazo de quatro anos.
Petrobras recebe determinação
para primeirizar
A Petrobras deve se abster de
aditivar contratos de terceirização que tenha como objeto atividade relacionada
a cargos que constem no Plano de Cargos e Salários da Transpetro, salvo em
situações excepcionais, com justificativa pormenorizada, que deverá ser
arquivada no processo de contratação para comprovação em fiscalizações
posteriores por parte do TCU e da CGU, nos termos do Acórdão nº
576/2012-Plenário.
Deverá ainda realizar estudo
fundamentado de forma a estabelecer metas para a primeirização total, com
cronograma detalhado, justificando o tempo em que ainda se fizer necessária a
utilização de mão-de-obra terceirizada, e evidenciar a diminuição dessa
mão-de-obra através do Sistema de Controle de Contratados - SICONT.
Terceirização na Guarda Portuária
Vigilantes na função de guardas
poderão ser efetivados
Na Polícia Militar de São Paulo,
os soldados temporários ganharam na justiça, em 1ª instância, a efetivação no
cargo.
Por Carlos Carvalhal
segurancaportuariaemfoco@blosspot.com
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