quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Se o próprio DEST orienta contra...


DEST AVISA: TERCEIRIZAR NÃO É ATO DE BOA FÉ


SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA




Conseguimos com exclusividade, cópia do ofício circular que foi enviado, em 25 de junho à todas as empresas estatais, incluindo as Companhias Docas, sobre a ilegalidade da terceirização de serviços que envolvam profissionais, cujas atividades constam do Plano de Cargos e Salários.
O Ofício-Circular 585 DEST-MP (Departamento de Coordenação e Governanças de Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) avisa as empresas:

Em cumprimento de determinação contida no item 9.3 do acórdão nº 576/2012 TCU – Plenário, informo a Vossa Senhoria que aquele Tribunal determinou a este Ministério que orientasse as empresas no sentido de que “(...) não será considerada de boa fé por este Tribunal a terceirização de serviços que envolvam a contratação de profissionais existentes no Plano de Cargo e Salários do órgão / entidade por contrariar o art. 37, II, da Constituição Federal e ainda, poder implicar futuros prejuízos ao Erário, decorrentes do possível acolhimento pela Justiça do Trabalho de pleitos dos terceirizados, garantindo-lhes o direito ao recebimento das mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados ( Acórdão nº 576/2012 TCU – Plenário)”.
Registre-se que este Departamento, por intermédio do Ofício nº 703, de 24/09/2010, já houvera dado ciência as Companhias Docas, dos critérios utilizados pelo TCU para a caraterização de terceirizações ilícitas, cabendo a elas analisarem os contratos vigentes e, caso necessário, formular plano de substituição de terceirizados no prazo de quatro anos.

Petrobras recebe determinação para primeirizar

 Em 23 de julho de 2012, conforme o acordão 4967/2012 TCU – 2ª Câmara, determinou a Petrobras Transporte S.A., não terceirizar serviços para execução de atividades relacionadas a cargos que constem no Plano de Cargos e Salários, conforme orientação do DIP TRANSPETRO/PRES 9/2005, a não ser em situações excepcionais, com justificativa pormenorizada, que devera ser arquivada no processo de contratação para comprovação em fiscalizações posteriores por parte do TCU e da CGU, nos termos do Acórdão n. 576/2012-Plenário;

A Petrobras deve se abster de aditivar contratos de terceirização que tenha como objeto atividade relacionada a cargos que constem no Plano de Cargos e Salários da Transpetro, salvo em situações excepcionais, com justificativa pormenorizada, que deverá ser arquivada no processo de contratação para comprovação em fiscalizações posteriores por parte do TCU e da CGU, nos termos do Acórdão nº 576/2012-Plenário.
Deverá ainda realizar estudo fundamentado de forma a estabelecer metas para a primeirização total, com cronograma detalhado, justificando o tempo em que ainda se fizer necessária a utilização de mão-de-obra terceirizada, e evidenciar a diminuição dessa mão-de-obra através do Sistema de Controle de Contratados - SICONT.

Terceirização na Guarda Portuária

 A Guarda Portuária por ser uma atividade fim das Companhias Docas (ela é a única categoria mencionada na Lei 8.630) e em virtude dos seus integrantes estarem inseridos no Plano de Cargos e Salários, conforme os dois acórdãos mencionados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não pode ser terceirizada. As Companhias Docas foram avisadas pelo DEST, órgão do Ministério do Planejamento, que esta terceirização é considerada má fé por parte dos seu administradores.

Vigilantes na função de guardas poderão ser efetivados

 O próprio TCU adverte as Companhias Docas que os empregados terceirizados (vigilantes) poderão recorrer a Justiça do Trabalho, pleiteando o direito ao recebimento das mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados ( Acórdão nº 576/2012 TCU – Plenário)”.


Na Polícia Militar de São Paulo, os soldados temporários ganharam na justiça, em 1ª instância, a efetivação no cargo.

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