SENASP regulamenta acesso das guardas municipais a rede INFOSEG
A celebração de convênio entre a SENASP e município estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública – CONSEMS. Além disso, compete à Coordenação-Geral de Inteligência o cadastramento dos órgãos conveniados, registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias nos termos do Art 6.º do Decreto 6.138/2007.
A Rede é uma ferramenta de integração das informações de segurança pública, Justiça e fiscalização, auxiliando também a atividade de inteligência. A partir do seu banco de índices, disponibiliza dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores, mandados de prisão, dentre outros, mantidos e administrados pelas unidades da Federação e órgãos conveniados. O acesso à Rede Infoseg é restrito aos agentes nacionais de segurança pública, Justiça e fiscalização.
Veja a portaria regulamentadora:
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 48, 27 DE AGOSTO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso X do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 2007 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006;
considerando que os municípios integram o Sistema Único de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de Guardas Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal;
considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
considerando que o acesso a dados e informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos e programas, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a adesão de municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, no período de 1º a 30 de setembro, e será regulada por esta Portaria.
§1º A parceria se dará por meio de Convênio, nos termos do art. 2º do Decreto 6.138 de 28 de junho de 2007, e permitirá o acesso pelos guardas municipais a dados de indivíduos, Carteira Nacional de Habilitação e veículos.
§2º Apenas poderão firmar o convênio previsto no §1º deste artigo, os municípios cuja Guarda Municipal tenha na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.
§3º Os municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente.
§4º O convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º O convênio previsto no art. 1º autoriza o cadastramento exclusivamente de guardas municipais, em pleno exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.
Parágrafo único. Os municípios poderão cadastrar no Portal INFOSEG, até 6% (seis por cento) do efetivo total da sua Guarda Municipal.
Art. 3º O município deverá indicar um Guarda Municipal para exercer as funções de Coordenador Operacional para o sistema, o qual será responsável pela inclusão ou exclusão dos usuários.
Art. 4º O servidor cadastrado na rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela CGAI/ SENASP/MJ.
Parágrafo único. Compete à CGAI/ SENASP/ MJ, privativamente, manter os registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias no referido Sistema.
Art. 5º A celebração de convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e município, nos termos desta portaria, estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública – CONSEMS, que se pronunciará por meio de parecer técnico.
Art. 6º Para firmar o convênio o município deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo convênio, disponibilizar o acesso pela Rede INFOSEG ao banco de dados do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano cobrado pelo município, o qual deverá conter as seguintes informações atualizadas:
I – Endereço do imóvel;
II – Proprietário Atual;
III – Proprietário Anterior;
IV – Valor Venal do imóvel;
V – Área Construída.
Parágrafo único. Apenas terão acesso a esses dados os profissionais lotados nas Agências de Inteligência dos órgãos de Segurança Pública.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://assecomgmn.blogspot.com.br/2012/09/senasp-regulamenta-acesso-das-guardas.html
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