terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

MP 595 não justifica urgência e traz prejuízo a portuários


Embora tenha relevância justificada, a MP 595 não apresenta urgência que justifique a sua elaboração. A opinião é do assessor jurídico do Sindicato Unificado da Orla Portuária do Espírito Santo (Suport-ES), André Luiz Moreira. Para ele, as mudanças no marco regulatório do setor deveriam passar por um processo legislativo normal, de forma democrática.
Moreira ressalta que a MP, ao contrário do que tem sido indicado pelo Governo Federal, poderá gerar muitos prejuízos aos trabalhadores portuários. Entre os principais pontos destacados por ele estão a Guarda Portuária que foi solenemente ignorada pela MP e o fim do poder deliberativo dos Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs).
Guardas portuários
A categoria dos guardas portuários, caso a medida seja aprovada da forma como foi redigida, irá para um limbo jurídico, observou. "A categoria existe de fato, mas perdeu as suas atribuições com a MP. Ela não consta no rol do artigo 144 da Constituição Federal sobre segurança pública."
Entre as consequências para os guardas, Moreira prevê grande dificuldade para que a mão de obra seja aproveitada, afinal foi contratada por meio de um concurso muito específico, que não deve servir para atuar no setor administrativo das Companhias Docas. Dessa forma, a MP pode resultar em demissão em massa desses profissionais.
O presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, classificou como "crime" o que pode acontecer com os guardas portuários, a categoria para a qual mais concursos públicos foram feitos nos últimos anos. Guterra ainda fala em perigo à soberania nacional e aos negócios com outros países, afinal os portos brasileiros precisam cumprir as regras do ISPS Code, em vigor desde os ataques terroristas de 11 de setembro nos Estados Unidos e os guardas são fundamentais para a aplicação das normas desse código.

Fonte: Porto Gente

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