quarta-feira, 7 de abril de 2010

EDITAL COMPLETO - CONCURSO GUARDA PORTUÁRIO - - CDRJ

A Companhia Docas do Rio de Janeiro faz saber que realizará Concurso Público para Preenchimento de Vagas dos Empregos Públicos de Especialista Portuário e cadastro de reserva para os empregos de Técnico de Serviços Portuários e Guarda Portuário a serem contratados sob o regime da CLT, observadas as legislações pertinentes, em especial as Leis 4.860, de 26/11/1965, Lei 8.630, de 25/02/1993, o Decreto nº 6.620, de 29/10/2008, e as disposições contidas neste Edital.


I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e eventuais retificações.
1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
1 .2. A relação de empregos, as vagas, carga horária, salário, requisitos e descrição sumária de atividades, objeto do Concurso Público, constam no capítulo III deste Edital.
1 .3. O candidato concorrerá à vaga para o emprego no qual se inscrever, conforme capítulo III deste edital.
1 .4. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral e seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 2. deste edital.
1 .5. Os candidatos aprovados serão contratados sob o regime da CLT - Consolidações das Leis do Trabalho.

II. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2. Aos candidatos portadores de necessidades especiais será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a existir no prazo de validade do concurso.
2.1. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.
2.2. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
2.3. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem, sendo que caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.4. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.
2.5. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.
2.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.
2.6.1 O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
2.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.
2.8. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa ser responsabilizada pelo candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.
2.9. As especialidades ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.
2.10. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, fica facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.
2.11. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.
2.12. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão Organizadora do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e às exclusivas expensas do candidato.
2.13. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
2.14. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
2.15. Além das 4 (quatro) horas destinadas a realização das provas objetivas, excepcionalmente, poderá ser concedido ao portador de deficiência, até 25% do tempo destinado à realização das provas como tempo adicional para realização das mesmas, conforme Artigo 40, §2, do Decreto Federal n° 3.298/1999.

III. DOS EMPREGOS, DAS ATRIBUIÇÕES, DA FORMAÇÃO, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO, DO SALÁRIO BASE, DOS REQUISITOS, DA LOTAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS

3. Veja no quadro a seguir as informações pertinentes ao titulo supracitado:
EMPREGO DE GUARDA PORTUÁRIO

Atribuições do Emprego: Atribuições e atividades específicas relacionadas a execução de serviços de guarda e vigilância, mantendo a ordem e a segurança nas dependências e instalações portuárias.

Formação VAGAS Jornada de Trabalho Salário Base (R$)
Ampla Concorrência Portadores de Necessidades Especiais
Ensino Médio Completo CR* - 6 horas Diárias - Sujeito a Escala de Revezamento R$ 1.533,75
*CR - Cadastro Reserva

IV. DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS

4. Além do salário base especificado no capítulo III, a CDRJ mantém o patrocínio de Plano de Assistência Médica e Hospitalar, cabendo ao empregado o pagamento equivalente a u m percentual de seu salário base por sua participação e de seus dependentes legalmente inscritos, limitada esta participação ao valor total pago pela CDRJ à prestadora de serviços, pelo beneficiário e seus dependentes.
4.1. A CDRJ concede, a título de Auxílio-Creche, o reembolso no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por dependente, ao empregado que tiver dependentes na faixa etária de 3 (três) meses a 6 (seis) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, matriculado em estabelecimentos privados deste tipo.
4.2. A CDRJ concede mensalmente, a título de incentivo à educação de nível fundamental, o reembolso no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), por dependente, ao empregado que tiver dependente cursando da 1 º a 5 º ano (antigo primário), matriculado em estabelecimento deste tipo, e da 6 º ao 9 º ano para dependentes matriculados em estabelecimento particular de ensino.
4.3 A CDRJ concede ao empregado o Auxílio-Alimentação / Refeição, na forma da legislação e do ordenamento interno vigentes, no valor diário de R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos), para 30 (trinta) dias, incluindo férias, perfazendo um total mensal de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais). Cabendo ao empregado a contrapartida e 3% (três por cento) do seu salário base.
4.4 A CDRJ mantém apólice de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais para os seus empregados, correspondente a 25 (vinte e cinco) vezes o seu salário base, limitado a igual número do maior salário base da CDRJ, para morte natural, morte acidental ou invalidez permanente por acidente, na forma da legislação vigente ou das normas editadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, cabendo ao empregado o pagamento correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor pago pela CDRJ pelo respectivo segurado à prestadora de serviços.

V. DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do site www.msconcursos.com.br, no período de 06/04/2010 à 26/04/2010.
5.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
5.4 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para fazer as provas, portador de deficiência ou não, deverá solicitar eletronicamente, no momento da inscrição, as condições especiais necessárias conforme modelo disposto na tela de inscrição.
5.5. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá se retirar da sala para tal procedimento.
5.6.1 . A candidata que tiver necessidade de amamentar e levar a criança sem acompanhante não realizará a prova.
5.7. Para efetivação da inscrição o candidato deverá:
a) realizar o cadastro na internet, gerando a ficha de inscrição (boleto bancário) para o emprego ao qual concorre;
b) pagar o boleto gerado com o cadastro até a data de vencimento prevista no mesmo nas agências da rede bancária ou via internet.
5.8. Após a confirmação de pagamento da inscrição, o candidato não poderá mais alterar o emprego para o qual se inscreveu.
5.9. Os valores das inscrições são:
Nível Emprego Valor (R$)  Médio Completo Guarda Portuário R$ 55,00
5.10. Não será aceito comprovante de depósito realizado em caixa eletrônico, ou qualquer outra forma de efetuação do pagamento da taxa de inscrição que não a estabelecida neste Edital.
5.11. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição.
5.12. O deferimento da inscrição está vinculado à comprovação do pagamento do boleto bancário pela instituição bancária credora.
5.13. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5.14. Não será aceita inscrição por fax, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.
5.15. A empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, organizadora do concurso, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.16. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.
5.16.1 . As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.17. Caso o candidato se inscreva para mais de uma área/especialidade, será considerada válida somente a inscrição realizada por último, ficando automaticamente canceladas as demais, sem devolução dos valores eventualmente pagos.
5.18. As inscrições só poderão ser efetuadas até as 24 horas (horário de Brasília), do dia 26/04/2010.
5.19. A inscrição só poderá ser paga até o dia útil posterior a data de encerramento das inscrições.
5.20. O edital de abertura, e as demais publicações do concurso público ocorrerão nos sites www.msconcursos.com.br e www.cdrj.gov.br.
5.21 . É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Concurso.
5.22. O candidato fará prova na cidade do Rio d e Janeiro - RJ.
5.23. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade do Rio de Janeiro - RJ, a Comissão de Concurso se reserva no direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, eximindo-se de qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

VI. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
6.1 . Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.2. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o nome completo, o número de identificação social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, a data de nascimento, o sexo, o número do R.G., a data da expedição do R.G., a sigla do Órgão Emissor, o número do CPF e o nome da mãe, declarando ainda que atende às condições estabelecidas no subitem anterior.
6.3. O prazo para solicitar a isenção d o pagamento da taxa de inscrição será de 5 (cinco) dias contados a partir da data de publicação do edital de abertura.
6.4. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto para regularizar sua inscrição, sendo de total responsabilidade do mesmo obter esta informação sobre eventual indeferimento da taxa de isenção no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.
6.5. As informações prestadas pelo candidato serão verificadas junto ao órgão gestor do CadÚnico, e terá decisão terminativa sobre a concessão ou não do benefício.
6.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público e aplicação das demais sanções legais.
6.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico da contratada e também no da CDRJ.
6.8. Não haverá possibilidade de recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

VII- DAS ETAPAS DO CONCURSO

7. O Concurso Público será constituído da seguinte etapa:
a) Prova Objetiva.
7.1. DA PROVA OBJETIVA
7.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.
7.1.2. As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C e D), entre as quais haverá uma única resposta correta.
7.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.
7.1.4. À prova objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.
7.1.5. A pontuação final da prova objetiva será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada área de conhecimento.
7.1.6. Sobre os pontos obtidos pelos candidatos incidirão os pesos especificados no Quadro de Provas.
7.1.7. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo de 30% (trinta por cento) da pontuação final da prova objetiva.
7.1.8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.
7.1.9. QUADRO DE PROVAS
EMPREGO TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO Nº QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO
Nível Médio
GUARDA PORTUÁRIO - GPO Conhecimentos Específicos 30 2,0
Língua Portuguesa 10 1,0
Raciocínio Lógico 10 1 , 0
Gestão Portuária 1 0 2,0
Língua Portuguesa 10 1,0
Raciocínio Lógico 10 1,0
Gestão Portuária 10 2,0

7.2. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.2.1 . As provas objetivas serão realizadas no dia 09/05/2010.
7.2.1.1 . Essa data poderá ser alterada.
7.2.2. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos sites www.msconcursos.com.br e www.portosrio.gov.br.
7.2.3. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário constantes na listagem de convocação.
7.2.4. As provas objetivas serão realizadas com duração máxima de 4 (quatro) horas, incluso o tempo para a realização d a prova e o preenchimento d o cartão-resposta.
7.2.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 5.6, ressalvado o previsto no item 2.15.
7.2.6. O candidato deverá comparecer ao local determinado trinta minutos antes da hora marcada, munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição.
7.2.7. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte. Qualquer um desses documentos só serão considerados válidos se estiverem dentro do prazo de validade.
7.2.7.1 . Somente será permitida a realização das provas para o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.
7.2.8. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
7.2.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.
7.2.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
7.2.11 . Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

7.2.12. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico), boné e chaves.
7.2.12.1 . Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, deverá desligá-los e acomodá-lo (s) abaixo de sua da cadeira, sob sua guarda e responsabilidade.
7.2.13. A empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
7.2.14. O descumprimento do descrito nos itens 7.2.12. e 7.2.12.1., implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
7.2.15. Será ainda excluído deste Concurso Público o candidato que:
a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;
b) utilizar máquina calculadora ou outro equipamento eletrônico de qualquer tipo;
c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal: d ) for surpreendido e m comunicação com outros candidatos;
e) fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;
f) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;
g) não acatar as determinações do edital do concurso;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro (s) da equipe de coordenação.
7.2.16. Para que a questão seja considerada correta, apenas uma alternativa deverá estar assinalada no cartão-resposta.
7.2.17. Será desconsiderada a questão que:
a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;
b) apresentar alternativa (s) rasurada (s) ;
c) tiver mais de uma alternativa assinalada;
d) estiver assinalada diferente do proposto no cartão-resposta.
7.2.18. Somente terão validade as alternativas lançadas no cartão-resposta.
7.2.19. É de exclusiva responsabilidade do candidato assinar e preencher devidamente o cartão-resposta, bem como conferir os dados nele constantes.
7.2.20. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no cartão-resposta, no edital e no caderno de questões.
7.2.21 . O cartão-resposta não será substituído, ressalvado se contiver erro de impressão.
7.2.22. Ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.
7.2.23. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas 1(uma) hora após o início da mesma.
7.2.24. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 1h30min do início da mesma.
7.2.25. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes e assinatura da ata de sala atestando que o envelope foi devidamente lacrado.
7.2.26. Depois da assinatura da folha de freqüência até a entrega do cartão-resposta, o candidato não poderá se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
7.2.27. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.
7.2.28. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
VIII- DA PONTUAÇÃO FINAL

8. A Pontuação Final será a pontuação total obtida na Prova Objetiva, para todos os empregos.
8.1 . A Classificação Final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.msconcursos.com.br e www.cdrj.gov.br.
IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos na área de Gestão Portuária;
d) que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos na área de Raciocínio Lógico;
f) que tiver mais idade;
g) sorteio público.
X- DOS RECURSOS
10. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.
10.1 . Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.
10.2. Só será aceito recurso a respeito dos seguintes itens, a saber:
a) omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;
b) indeferimento o u anulação de inscrições;
c) das questões e do gabarito de resposta;
d ) pontuação atribuída à prova objetiva; e) pontuação final.
10.3. Não cabe recurso sobre gabarito eventualmente republicado em decorrência de recurso.

10.4. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio (Anexo II deste edital), disponível no site www.msconcursos.com.br.
10.5. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário, sob pena de indeferimento.
10.6 O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
10.7. Será indeferido recurso que não estiver digitado.
10.8. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.docas @msconcursos.com.br.
10.9. No caso do formulário de recurso digitado, ou mesmo na apresentação de texto e doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade .
10.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo II deste Edital.
10.11 . O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta do mesmo poderá enviar a solicitação pelo e-mail recursos.docas@msconcursos.com.br. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.
10.12. O candidato terá 2 (dois) dias após a publicação do gabarito definitivo (gabarito republicado em decorrência de recursos) para solicitar cópia da resposta de seu recurso.

XI - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
11. Para ser contratado o candidato deverá:
11.1 . Ter sido aprovado neste Concurso Público.
11.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal.
11.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.
11.4. Comprovar, na data da contratação, possuir os requisitos exigidos para o emprego
11.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, para o emprego na data da contratação.
11.6. Ser aprovado em exame médico admissional.
11.7. Não ter antecedentes criminais e achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
11.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição, emitido com prazo não superior a 30 dias.
11.9. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.
11.10. O candidato que, no decorrer do processo de contratação e admissão, desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.
11.11 . O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados ou a inexistência de conclusão, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizarão desistência do processo e ensejarão eliminação do candidato do Concurso.
XII - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
12. Os candidatos serão convocados por ordem decrescente da pontuação obtida.
12.1 . A convocação para admissão será feita através de telegrama, unicamente pelo endereço constante da ficha de inscrição.
12.2. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.
13.1 . Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.
13.2. A Companhia Docas do Rio de Janeiro - RJ, e a empresa Hilda Ferreira de Moura - M E não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual contratação, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d ) correspondência recebida por terceiros.
13.3. Durante o prazo de validade do Concurso Público o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente a Companhia Docas do Rio de Janeiro - RJ .
13.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as contratações nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira da Companhia Docas Rio de Janeiro - RJ, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados neste certame.
13.5. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo- se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos .
13.6. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
13.7. Os casos não previstos em edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz da legislação vigente.
13.8. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital.
ANEXO I
Guarda Portuário Conhecimentos Específicos - Noções básicas de Direito Penal: crime, tipos de crime, culpabilidade, exclusão de criminalidade, flagrante delito e principais crimes; ∙ Noções básicas de técnica operacional: técnicas práticas e operacionais no local do crime; ∙ Noções básicas de segurança física de instalações: definição, portaria, comunicação e sigilo profissional; ∙ Noções básicas de prevenção e combate a incêndio: química do fogo, transmissão do calor, métodos de extinção, métodos de prevenção, classes de incêndio, causas de incêndio, agentes extintores e equipamentos de combate a incêndio; ∙ Noções de Primeiros Socorros: parada respiratória, parada cardíaca, hemorragia, fratura, contusões e distensões, entorse, luxação, lesões na coluna, queimaduras, desmaio, estado de choque, convulsões ou ataque, ferimentos leves ou superficiais, ferimentos extensos ou profundos e movimento e transporte de acidentados. Noções básicas do Sistema de Segurança Internacional - ISPS-CODE.

BIBLIOGRAFIA
A critério do candidato, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2010.
JORGE LUIZ DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO II
EDITAL Nº 01/2010 - CONCURSO PÚBLICO FORMULÁRIO DE RECURSO
Número da inscrição __________________
Candidato(a)__________________________________________________

CPF: ___________________________

RG: ________________________

Cargo: _______________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________

Telefone: ( ) ______________________

e-mail: _____________________________________________

Fato motivador do recurso: ______________________________________

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso

___________________________________________________________________________________________

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___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

Local e data _____________________________________________

Atenção: Especificar o fato motivador do recurso (em caso de questões constantes na prova objetiva, elucidar o número da questão, a disciplina a que a questão pertence e o tipo da prova). Cada questão deverá ser apresentada em um formulário. O não atendimento a qualquer dos itens acima e ao disposto no edital implicará no indeferimento do recurso.

3 comentários:

Unknown disse...

oi gostaria de saber quando ira abrir novamente as provas?

Unknown disse...

VAI ABRIR ESSE ANO AINDA?

laiz macedo disse...

Fui aprovada na prova objetiva, e até hoje ñ fui chamada e nem notificada de nada. no site da Msconcursos ñ recebo respostas das minhas perguntas e dúvidas, tambem ñ acho nada a respeito do concurso.
ficaria muito grata se a polícia portuária me desse uma resposta ou uma direção onde devo procurar.

Att cadidata Laiz Macedo.