Foto Arquivo pessoal- GP Jamil
Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) entenderam, por unanimidade, que o controle de entrada dos portos, em Pernambuco, deve ser feito pela Guarda Portuária e que as empresas Porto de Suape e Porto do Recife S.A. teriam que alterar os seus quadros funcionais para passar a fazer esse tipo de serviço. Atualmente, esse controle é feito por uma companhia terceirizada de vigilância, segundo informações do TRT-PE. A administração do Porto de Suape já recorreu da decisão e aguarda o julgamento.
A decisão dos desembargadores surgiu de um recurso impetrado pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT). Ela revoga a decisão da primeira
instância da Justiça que garantia a legalidade do trabalho dos vigilantes
terceirizados. A relatora do processo e desembargadora do TRT-PE, Dinah
Figueirêdo Bernardo, concedeu parecer parcialmente favorável ao MPT e citou, na
sua decisão, entre outros, os artigos 4º e 5º, da Portaria número 121/2009 da
Secretaria Especial dos Portos, que impossibilita a prática de terceirização
nesse tipo de serviço.
Caso a decisão não seja cumprida, as empresas Suape e o Porto do Recife
S.A. terão, cada uma, de pagar uma multa diária de R$ 5 mil. As empresas foram
condenadas ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. O Porto do
Recife informou, via assessoria de imprensa, que não se pronunciará sobre o
assunto, porque não foi comunicado sobre a decisão.
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