Após breve leitura do voto em
separado do Exmo. Dep. Federal Amauri Teixeira (PT-BA), apresentado no último
dia 21 contrário ao parecer do Exmo. Dep. Federal Arnaldo Faria de Sá(PTB-SP),
onde este último considera necessário a extensão do PL 06565/2013 que concede o
porte de armas aos guardas e agentes prisionais ao guardas portuários.
Sentimo-nos no dever de manifestar nossos convencimentos em favor do parecer do
nobre relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá.
Com o devido respeito ao Sr. Dep.
Fed. Amauri Teixeira, apresentamos um juízo de valor diferente do seu relatório,
cuja argumentação apresenta-se de forma superficial e com dados genéricos para
justificar a exclusão da Guarda Portuária do contexto em que o PL 06565/2013 se
propõe.
A Guarda Portuária protesta, não
só o seu direito legal, mas o direito de defesa à vida, visto o ambiente
diferenciado em que atua, não menos importante ao ambiente carcerário que os
colegas, protagonistas do projeto, estão inseridos.
Não se trata portanto de conceder
de forma indiscriminada o referido porte mas sua concessão.
Nesta linha de pensamento, onde
não caberia conceder indiscriminadamente o referido porte, também não poderia
deixar de ser considerado aspectos específicos de alguns cenários portuários e
condições pessoais, e como exemplo citamos a residência do guarda portuário em
área de risco.
A Guarda Portuária é responsável
direta, não só pelos acessos aos portos, mas também pelo cumprimento e
fiscalização do Código Internacional de Segurança Portuária o ISPS-code. Pelos
portos brasileiros transitam, além de um crescimento vertiginoso do turismo
marítimo, um volume de 95% do comércio exterior do país, o que implica
considerar que, para um montante tão expressivo, é dever do Estado,
constantemente, revisar as vulnerabilidades dos terminais marítimos, onde
transitam não só produtos comerciais, mas também ocorre o descaminho, o tráfico
dos mais diversos tipos, que vão desde os de pessoas e animais até os de armas
e drogas conforme constantemente acompanhamos na mídia.
“PF
estima que 500 fuzis foram traficados para o Rio por grupo de MG
Armas
foram compradas ilegalmente e transportadas em containêres. Cinco foram presos em MG e dois ainda são procurados nos EUA.”
Disponível em : http://g1.globo.com/mg/vales-mg/noticia/2013/09/pf-estima-que-500-fuzis-foram-traficados-para-o-rio-por-grupo-de-mg.html
“Guarda Portuário é assassinado na garagem de prédio em Jardim Camburi
O Guarda
Portuário, Baltazar Fernandes Bambrilla, 35, foi baleado durante tentativa de
assalto na garagem do prédio onde mora na Rua Ruy Pinto Bandeira, em Jardim
Camburi. O crime aconteceu por volta das 13h30 desta quinta-feira (20).”
Disponível em : http://www.eshoje.jor.br/_conteudo/2013/06/noticias/policia/6129-guarda-portuario-e-assassinado-na-garagem-de-predio-em-jardim-camburi.html
“Ladrão tenta
assaltar Guarda Portuário e é morto a tiros em Vilas do Atlântico”
O Guarda Portuário reagiu após os
bandidos anunciarem o assalto, e trocou tiros com a dupla. Um dos homens foi
baleado e morreu, enquanto o outro fugiu"
Podemos afirmar que, a Guarda
Portuária é uma barreira para a entrada e saída de pessoas, veículos e cargas
consideradas “comprometidas” à luz do conjunto legal vigente.
Conceder de forma específica o
porte de armas não significa “distribuir portes de armas” indiscriminadamente,
mas fazê-lo dentro de critérios que já são aplicados pelas próprias Cias Docas,
quando aplicam a portaria 613/DPF que prepara e avalia o Guarda Portuário com
um quantitativo de 928 tiros de diversos calibres para o exercício de sua
função.
Normativas internas do Ministério
da Justiça ou mesmo da própria Policia Federal poderiam ser desenvolvida fim garantir o direito ao porte de cada Guarda
Portuários, particularmente.
O voto do Dep. Amauri Teixeira
apresenta um estudo, de forma estimada que, para um aumento de 1% de armas nas
mãos da população, o número de homicídios cometidos aumenta em 2%, carece de,
no mínimo adequação que permita avaliar estatisticamente a razão de aumento de
homicídios praticados por agentes de segurança pública fora de seu ambiente ou
horário de trabalho. “olhar de forma genérica o estudo apresentado não permite
imputar a esta ou aquela categoria o referido aumento de homicídios,
considerando ainda que, agentes de segurança pública não podem ser considerados
no bojo de “pessoas comuns”, pois detém a outorga do Estado para fiscalizar e fazer cumprir a lei.
Ao nosso ver, o estudo realizado
pela Secretaria de Vigilância e Saúde do Min. Da Saúde não apresenta
indicadores ou índices específicos relacionados à diminuição de ocorrências
imputadas às categorias que possuem porte particular de armas.
De forma conclusiva, não
observamos que a concessão criteriosa do referido porte deixaria de considerar
as regras restritivas referentes a concessão de portes individuais aos
componentes da Guarda Portuária.
Reafirmamos que não somos
favoráveis à concessão de portes de forma indiscriminada ou de equipamentos
letais. Alertamos porém que a restrição absoluta deixa de considerar as
questões reais de risco que agentes portuários estão dioturnamente, submetidos consideradas as condições particulares desta
categoria. Sendo assim, é dever do Estado a referida concessão.
Afirmar que “não há para a Guarda
Portuária e mesma especificidade de situação de risco pela qual pode passar um Guarda
Prisional” é genérica e precipitadamente perigosa visto serem atividades
distintas e que desta forma devem ser analisadas.
Finalizando,
Considerando que o conjunto
explanatório, argumenta ainda o Dep. Amauri Teixeira, que os agentes prisionais
possuem uma especificidade de situação de risco pela qual pode passar(isto é
claro e notório), mas seguindo o raciocínio do nobre Deputado federal, não
seria coerente estender a concessão do porte pessoal de armas aos agentes
administrativos penitenciários? Aos médicos, dentistas, assistentes sociais,
atendentes e demais profissionais que também possuem interface direta e
relações interpessoais e profissionais com elementos que possuem elevado grau
de periculosidade nos sistemas prisionais?
Porque a diferenciação da Guarda
Portuária visto estar no mesmo artigo e inciso da Lei 10.826/2003 que os
companheiros Guardas e Agentes Penitenciários?
Não há dúvida portanto que,
considerando todos os aspectos de ambos os cenários, que a categoria de Agentes,
Guardas Prisionais e de Guardas Portuários devem ter autorização legal para a
concessão de porte de arma de fogo particular, segundo regulamentação
apropriada.
Guarda Portuária do Brasil
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