No que toca à Guarda Portuária, o texto na MP 595 ficou assim:
"DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO:
Organizar a guarda Portuária em conformidade com a regulamentação expedida pelo Poder Concedente."
No caso acima, a Secretaria de Portos, deverá emitir regulamento para a Guarda Portuária a ser seguido pelas Cias Docas.
Aguardemos maiores esclarecimentos.
Abaixo, recortes do texto final do relator:
Marco Jamil
Tecgº Seg. Pública
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