domingo, 29 de julho de 2012

GUARDAS PORTUÁRIOS ORIENTADOS A NÃO LEVAR COLETES PARA CASA


NOTÍCIA / GUARDA PORTUÁRIA


















O Sindicato dos Empregados na Administração Portuária – SINDAPORT 
está orientando os guardas portuários que recusem levar para casa 
os coletes balísticos, conforme determinação da Companhia Docas
 do Estado de São Paulo – CODESP. O presidente do Sindaport,
 Everandy Cirino dos Santos, afirma que os guardas não devem aceitar
 levar os coletes para casa, até por uma questão de segurança,
 tendo em vista que estes equipamentos de segurança estão na mira
 dos assaltantes.
O sindicalista está pedindo também a CODESP que suspenda a entrega
 do equipamento.
A assessoria de imprensa da CODESP disse que é facultativo aos
 guardas levar o material, assegurando que não há a obrigatoriedade e
 que se trata de uma de uma situação provisória. A explicação é que 
nas bases dos guardas – são quatro ao todo – estão sendo 
montadas as instalações para a manutenção dos coletes balísticos.
Para o sindicalista, não há sentido na CODESP recolher a arma do 
guarda e fazer com que ele leve o colete para casa. “Os coletes
 devem ser recolhidos em local apropriado e devem passar por um 
processo de higienização, depois de usados, de acordo com as
 normas técnicas específicas para esses equipamentos”, afirma Cirino.
Além disso, o sindicalista aponta o fato de que são constantes os
 furtos e roubos de coletes à prova de balas. “Não tem sentido obrigar
 cada guarda portuário a levar o equipamento para casa. Se o 
guarda tem que devolver a arma, a CODESP também deve recolher o colete”.
No ano passado, o SINDAPORT denunciou ao Ministério Público do
 Trabalho – MPT que a CODESP adquiriu e distribuiu coletes balísticos
 de forma padronizada, sendo todos do tamanho grande, não levando
 em consideração nem respeitando o tipo físico dos guardas portuários,
 homens e mulheres. Na época, a CODESP também queria que os 
trabalhadores apenas trocassem a capa do colete, sendo que
 um mesmo equipamento, que é individual, deveria servir a 
mais de dois ou até mesmo três profissionais.
Após a denúncia, a CODESP assinou um termo de compromisso
 com o Ministério Público do Trabalho garantindo que iria distribuir 
de forma correta os coletes para a categoria.
“Agora estamos sendo procurados por vários guardas em busca 
de informações sobre a utilização, guarda, em casa, e manutenção
 do colete”, destaca. “Não podemos aceitar que a CODESP 
entregue os equipamentos sem ao menos orientar os trabalhadores”.

Fonte: Segurança Portuária em Foco

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