Denise Campos De Giulio
A 3ª Vara do Trabalho de Santos julgou improcedente a reclamação trabalhista impetrada pelo Sindaport contra a Codesp. Naquela que ficou conhecida como a "ação dos 80%, o sindicato pleiteia ser o legítimo substituto processual dos integrantes da categoria, reclamando o direito dos substituídos aos reajustes salariais destinados a alguns cargos, além de indenização por danos morais.
A ação trabalhista foi motivada pela implantação no ano de 2007 de novo plano de cargos e salários. O Sindaport não concordou com algumas cláusulas previstas no PCS entendendo que a Codesp violou os incisos XXX e XXXI do Artigo 7º da Constituição Federal. Na avaliação do sindicato, ao criar alguns cargos de confiança, de livre nomeação, a empresa também infringiu o disposto no artigo 37º da Carta Magna do país. Por sua vez, no mérito, a Codesp sustentou que foi correta sua atitude de conceder aumentos diferenciados para os funcionários ocupantes de cargos de confiança.
Inicialmente extinta sem o julgamento do mérito, por decisão da juíza Ana Paula Flores, da mesma vara trabalhista, a ação foi retomada pelo Sindaport que interpôs recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - 2º Região, em São Paulo. A 5ª Turma daquele egrégio acolheu os argumentos do sindicato dando provimento ao recurso, reconhecendo sua legitimidade ativa e abrindo a possibilidade de substituição processual dos trabalhadores da categoria na ação. Na decisão, o TRT entendeu que o processo deveria ser devolvido à vara de origem para o julgamento do mérito.
Considerando que as partes não chegaram a um consenso na audiência de conciliação realizada no dia 1º de março, o juiz Roberto Vieira de Almeida decidiu que a Codesp, na ocasião, pôde estabelecer valores diferenciados para determinados cargos, especialmente os de direção, onde há maiores responsabilidades dos exercentes. Na sentença o juizado também julgou improcedente a concessão da indenização por dano moral pleiteada pelo Sindaport.
Para o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, a decisão da justiça local surpreendeu por se mostrar totalmente contrária aos interesses do sindicato e dos trabalhadores. "A sentença poderá abrir um precedente perigoso na Codesp em função de interpretações equivocadas por parte de alguns dirigentes da empresa, podendo gerar sérios transtornos administrativos e possíveis distorções salariais", avaliou. Proferida na última quarta-feira (2), a sentença era aguardada com muita ansiedade pela categoria. "O entendimento do magistrado é soberano e deve ser acatado, mas estamos aqui para defender os interesses coletivos e não de um ou outro empregado que foi beneficiado isoladamente". O Departamento jurídico do Sindaport irá recorrer.
Fonte: SINDAPORT
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