quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Cuidado nas abordagens!

Com a implantação da portaria interministerial 4.226, que restringe o uso de armas de fogo por agentes policiais, profissionais que fazem uso indevido do equipamento devem ficar atentos à esta portaria.


Editada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, as principais alterações promovidas pela portaria são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia, mesmo se estiveram armadas.

A Portaria determina que os policiais não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas. O uso da força letal só será considerado legal em casos de legítima defesa ou por real ameaça de lesão ou morte de terceiros. As forças policiais têm até três meses para se adequar às regras.

Em seu anexo, citamos alguns pontos interessantes para a GUARDA PORTUÁRIA:

ANEXO I
DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

...

2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

...


4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.

8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.




Publicado no Diário Oficial da União Nº 1, Segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Marco JAMIL

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