sábado, 16 de maio de 2015

CDP terá que nomear guardas portuários aprovados em cadastro de reserva

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MPT ajuizou ação de execução contra Companhia Docas do Pará, que mantinha terceirizados nas atividades de guarda portuária mesmo havendo concurso público vigente para o cargo
Uma decisão, prolatada na última semana pela 12ª Vara do Trabalho de Belém, determinou prazo de 60 dias para que a Companhia Docas do Pará (CDP) cesse a utilização de trabalhadores terceirizados nos serviços de vigilância e controle de acesso à área do porto organizado e nomeie os candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de guarda portuário, ainda que classificados fora do número de vagas. A sentença é fruto de ação de execução de termo de ajuste de conduta (TAC), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e deverá ser obedecida sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Em 2006, um TAC, documento de natureza extrajudicial, foi celebrado entre o MPT e a Companhia Docas do Pará, prevendo diversas obrigações, dentre as quais a proibição de terceirização das atividades da guarda portuária pela Companhia. Em 2008, foi feito um aditivo ao termo original, prescrevendo de forma mais específica as atividades sobre as quais incidiria a proibição da terceirização.
No ano de 2010, o TAC foi executado pela primeira vez e as obrigações de pagar impostas à ré pelas infrações foram convertidas na promoção de projetos sociais. Mais recentemente, candidatos aprovados no último concurso para guardas portuários da CDP denunciaram nova desobediência, desta vez à cláusula n° 2 do Termo de Ajuste de Conduta. Fiscalizações empreendidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) comprovaram a utilização de segurança terceirizada para exercer atividades que são de competência da guarda portuária em portos sob responsabilidade da CDP, com o propósito de reduzir custos.
Em atendimento à recomendação do MPT, a Companhia Docas do Pará convocou, por meio de publicação em diário oficial, no dia 28 de janeiro de 2015, os 8 candidatos restantes aprovados dentre as 20 vagas ofertadas no último concurso público para guarda portuário da instituição, no entanto, manteve contratações precárias na vigilância portuária em detrimento da nomeação dos aprovados em cadastro de reserva para o cargo.
O Ministério Público do Trabalho requereu, então, nova execução do TAC à Justiça do Trabalho, constando, entre os seus pedidos, o pagamento pela ré de multa no valor de R$ 250 mil, a serem revertidos à entidade ou instituição com fins sociais. Uma audiência entre a partes foi designada para o próximo dia 11 de junho, quando deve-se tentar chegar a uma conciliação.

N° Processo TRT8: 0000540-43.2015.5.08.0012
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
Fonte:http://www.prt8.mpt.gov.br/procuradorias/prt-belem/185-cdp-tera-que-nomear-guardas-portuarios-aprovados-em-cadastro-de-reserva

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