Profissão: Agricultor, Bancário e Delegado de Polícia
Partido/UF: PMN - AL - Titular
Gabinete: 572 - Anexo: III - Telefone:(61) 3215-5572 - Fax:(61) 3215-2572
Legislaturas: 07/11
dep.franciscotenorio@camara.gov.br
"Tanto agentes penitenciários, quanto guardas portuários lidam com pessoas das mais diversas índoles e se expõem a riscos imprevistos no cumprimento de suas obrigações, não sendo raro sofrerem ameaças, agressões físicas ou até mesmo perderem a vida, mesmo em suas horas de descanso. A natureza das profissões que exercem exige elevado comprometimento com o bem público, com a manutenção do estado de direito e com o equilíbrio social, estando aptas, então, a poderem usar armas em serviço e para a sua legítima defesa a qualquer tempo até que demonstrem incapacidade para tal."
(...)
"Desta maneira, verifica-se que as atividades exercidas pelos integrantes da Guarda Portuária estão diretamente ligadas à prevenção e repressão de práticas criminosas, o que justifica a concessão de porte a esta categoria profissional também fora do serviço por motivos semelhantes aos já abordados em relação aos agentes prisionais. Cumpre ressaltar que, constantemente, é noticiado na mídia a existência de organizações criminosas que utilizam os portos brasileiros para o tráfico e descaminho sendo esse, indubitavelmente, um contexto em que as guardas portuárias atuam em articulação com a Polícia e Receita Federais, o que poderia acarretar retaliação aos mencionados profissionais por parte dos criminosos."
(...)
"Assim, com base no anteriormente exposto e, por julgar que a matéria é de extrema importância e imprescindível para o aprimoramento da legislação federal, voto pela aprovação do PL nº 5.982/09 e, por possuir teor similar, pela rejeição do PL º 5.997/09, em apenso.
* PL-05982/2009 - Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
........- 13/04/2010 Prazo de Vista Encerrado
.......- 14/04/2010 Apresentação do Voto em Separado n. 1, pelo [AUTOR!], que: "Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".
........- 14/04/2010 Rejeitado o Parecer contra os votos dos Deputados Givaldo Carimbão, Raul Jungmann e Eduardo Amorim
.......- 14/04/2010 Designado Relator do Vencedor, Dep. Francisco Tenorio (PMN-AL)
.......- 14/04/2010 Apresentação do Parecer Vencedor, PRV 1 CSPCCO, pelo Dep. Francisco Tenorio
.......- 14/04/2010 Parecer Vencedor, Dep. Francisco Tenorio (PMN-AL), pela aprovação deste e pela rejeição do PL 5997/2009, apensado.
.......- 14/04/2010 Aprovado o Parecer Vencedor do Dep. Francisco Tenorio contra os votos dos Deputados Givaldo Carimbão, Raul Jungmann e Eduardo Amorim. O parecer do Relator, Dep. Raul Jungmann, passou a constituir Voto em Separado.
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