quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Projeto de Lei nº 6674, de 2009

Foi apresentado, no último dia 17, o Projeto de Lei nº 6674, de 2009, de autoria do Deputado Federal Paes de Lira, que altera a redação do §4º do artigo 23 da Lei nº 10.826, de 2003, que, atualmente, permite apenas que as guardas municipais e instituições de ensino policial possam comprar insumos e máquinas para recarga de munições.

A proposição tem por objetivo acrescentar ao §4º todas instituições e entidades elencadas no art. 6º, que possuem o direito ao porte de armas, dentre elas: as Forças Armadas; Agência Brasileira Inteligência; Policias Civis e Militares; empresas de segurança privada e transporte de valores; Auditoria da Receita Federal e Fiscal do Trabalho; guardas portuárias e guardas prisionais, além das entidades de tiro esportivo.

Para Paes de Lira, seu Projeto de Lei irá aperfeiçoar o Estatuto do Desarmamento porque irá permitir que as instituições e entidades citadas acima possam adquirir os insumos e equipamentos que permitam a recarga de munição para as finalidades de formação, aperfeiçoamento e treinamento de seus integrantes. Se aprovada, a proposição irá possibilitar uma capacitação adequada e um treinamento constante devido a diminuição dos custos financeiros nessa modalidade.

http://deputadopaesdelira.blogspot.com/2009/12/projeto-de-paes-de-lira-aperfeicoa-o.html

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