segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

GUARDA PORTUÁRIA NA VOZ DO BRASIL

Nota Taquigráfica

Luiz Cláudio Canuto:

A Comissão de Segurança Pública debateu em sua última reunião de 2009 os problemas na aplicação da lei que trata do porte de armas para os guardas portuários. O Estatuto do Desarmamento, de 2003, deixa claro que as Guardas Portuárias estão entre as organizações que têm direito a porte de arma. O autor do requerimento para a realização da audiência, deputado Paes de Lira, do PTC de São Paulo, explica que o direito ao porte de arma é fato, mas há um problema.
Paes de Lira: O direito é legal, mas o direito não se concretiza porque as administrações portuárias não tomam as providências necessárias a fim de fornecer aos guardas portuários uma providência muito simples, que é o registro com uma carteira funcional adequada de que eles têm um porte de arma conferido por aquela administração portuária nos temos da lei. E é uma atribuição das administrações portuárias nos temos da Lei. A Lei 10.826/2003 é muito clara nesse sentido. Trata-se apenas de fazer com que ela seja cumprida.
Luiz Cláudio Canuto: Só no Porto de Santos, por dia passam milhares de pessoas e circulam 20 mil caminhões. São 414 guardas portuários. O representante da Associação Nacional de Guardas Portuários, Vilmar Soares dos Santos, explica que atualmente os guardas portuários são obrigados a passar por cenas de constrangimento.
Vilmar Soares dos Santos: Se hoje eu for parado por uma viatura policial eu vou me identificar como guarda portuário, vou dar minha identificação da arma e vou dar minha carteira funcional, que é um crachá de acesso ao porto, que não diz nada que eu sou autorizado (a ter armas) ´Olha sou, da Guarda Portuária, estou na lei´, cito a lei e o policial, que está na sua razão, manda pra delegacia. O delegado que é a autoridade, diz que estou certo e me manda embora.
Luiz Cláudio Canuto: O ministro da Secretaria Especial de Portos, Pedro Brito do Nascimento, principal convidado, não compareceu à reunião e foi representado pelo superintendente da Guarda Portuária da Companhia Docas do Estado de São Paulo, coronel Jorge do Carmo Pimentel. Ele explicou que as Companhias Docas, por serem sociedades de economia mista, geram a confusão acerca da função pública exercida pelas guardas portuárias, que são contratadas pelas companhias. Mas nem todas têm guardas portuários.
Pedro Brito do Nascimento: Temos as sete companhias Docas vinculadas à Secretaria Especial de Portos, mas tem inúmeras companhias docas que não são vinculadas. Então falar em número de guardas portuários seria muito. Tem local em que funciona vigilância e não guarda portuário. Nas sete companhias Docas, devem estar em torno de mil, 1.500 guardas.
Luiz Cláudio Canuto: Segundo o coronel Pimentel, o trabalho dos guardas portuários está regulamentado, o que falta é apenas atualizar os regulamentos com a legislação vigente. A Portaria 121, editada em maio de 2009 pela Secretaria, determina que as Companhias Docas atualizem seus regulamentos. Essa atualização não tem prazo para ser feita. De Brasília, Luiz Cláudio Canuto.




OUÇA no LINK abaixo:


http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=97824

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