segunda-feira, 5 de março de 2007

Coautores da PEC450/2005

Nilson Mourão - PT/AC eleito
Henrique Afonso - PT/AC eleito

Benedito de Lira - PP/AL eleito

João Leão - PL/BA eleito
Severiano Alves - PDT/BA eleito
Luiz Bassuma - PT/BA eleito
Antonio Carlos Magalhães Neto - PFL/BA eleito
Marcelo Guimarães Filho - PL/BA eleito
Luiz Carreira - PFL/BA eleito
Edson Duarte - PV/BA eleito
Daniel Almeida - PCdoB/BA eleito

José Linhares - PP/CE eleito
Aníbal Gomes - PMDB/CE eleito
Mauro Benevides - PMDB/CE eleito
Arnon Bezerra - PTB/CE eleito
Ariosto Holanda - PSB/CE eleito
Vicente Arruda - PSDB/CE eleito

Manato - PDT/ES eleito
Iriny Lopes - PT/ES eleito
Neucimar Fraga - PL/ES eleito
Renato Casagrande - PSB/ES

Sandes Júnior - PP/GO eleito

Rubens Otoni - PT/GO eleito
Luiz Bittencourt - PMDB/GO eleito
Pedro Chaves - PMDB/GO eleito
Sandro Mabel - PL/GO eleito
Ronaldo Caiado - PFL/GO eleito
Capitão Wayne - PSDB/GO
Jovair Arantes - PTB/GO eleito

Pedro Novais - PMDB/MA eleito
Pedro Fernandes - PTB/MA eleito
Clóvis Fecury - PFL/MA eleito
Dr. Ribamar Alves - PSB/MA eleito
Sebastião Madeira - PSDB/MA eleito

Edmar Moreira - PL/MG eleito
Mário Heringer - PDT/MG eleito
Odair Cunha - PT/MG eleito
Virgílio Guimarães - PT/MG eleito
Fernando Diniz - PMDB/MG eleito
Lincoln Portela - PL/MG eleito
Júlio Delgado - PSB/MG eleito
Jaime Martins - PL/MG eleito
Carlos Melles - PFL/MG eleito
Eduardo Barbosa - PSDB/MG eleito
Bonifácio de Andrada - PSDB/MG eleito
Osmânio Pereira - S.PART./MG

Antônio Carlos Biffi - PT/MS eleito
Vander Loubet - PT/MS eleito
Nelson Trad - PMDB/MS eleito

Thelma de Oliveira - PSDB/MT eleito

Zequinha Marinho - PSC/PA eleito
Asdrubal Bentes - PMDB/PA eleito
Nilson Pinto - PSDB/PA eleito

Enivaldo Ribeiro - PP/PB
Wellington Roberto - PL/PB eleito
Benjamin Maranhão - PMDB/PB
Marcondes Gadelha - PTB/PB eleito

Castro - PMDB/PI eleito
Mussa Demes - PFL/PI eleito
Paes Landim - PTB/PI eleito
Átila Lira - P Marcelo SDB/PI eleito

Nelson Meurer - PP/PR eleito
Ricardo Barros - PP/PR eleito
Max Rosenmann - PMDB/PR eleito
Moacir Micheletto - PMDB/PR eleito
Hermes Parcianello - PMDB/PR eleito
Abelardo Lupion - PFL/PR eleito
Eduardo Sciarra - PFL/PR eleito
Alex Canziani - PTB/PR eleito

Simão Sessim - PP/RJ eleito
Eduardo Cunha - PMDB/RJ eleito
Carlos Santana - PT/RJ eleito
Chico Alencar - PT/RJ eleito
Luiz Sérgio - PT/RJ eleito
Leonardo Picciani - PMDB/RJ eleito
Rodrigo Maia - PFL/RJ eleito
Bernardo Ariston - PMDB/RJ eleito
Deley - PMDB/RJ eleito

Nélio Dias - PP/RN eleito

Eduardo Valverde - PT/RO eleito
Nilton Capixaba - PTB/RO
Marinha Raupp - PMDB/RO eleito

Maria Helena - PPS/RR eleito
Francisco Rodrigues - PFL/RR eleito

Luis Carlos Heinze - PP/RS eleito
Paulo Pimenta - PT/RS eleito
Luciana Genro - S.PART./RS eleito
Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS eleito
Nelson Proença - PPS/RS eleito
Beto Albuquerque - PSB/RS eleito

João Pizzolatti - PP/SC eleito
Fernando Coruja - PPS/SC eleito
Vignatti - PT/SC eleito

Celso Russomanno - PP/SP eleito
Vicentinho - PT/SP eleito
Ricardo Izar - PTB/SP eleito
Dimas Ramalho - PPS/SP eleito
Lobbe Neto - PSDB/SP eleito
Silvio Torres - PSDB/SP eleito

2 comentários:

Unknown disse...

Com tantos co-autores reeleitos,a chance de desarquivamento é grande,mas o caminho a seguir é longo e árduo!!Força e sorte a todos nós!

Unknown disse...

Guarda Portuária

RESUMO HISTÓRICO


Pelo Artigo 18 do Decreto nº. 1.286, de 17-02-1893, que aprovava o regulamento da Companhia Docas de Santos, sem prejuízo das disposições contidas na Seção 2ª, Capitulo 2º, do Titulo 6º, da Consolidação das Leis das Alfândegas, ficou estabelecido que a Polícia interna dos estabelecimentos da Companhia lhe pertencia, e para que a mesma fosse efetivada foi autorizada a impor multas iguais às estabelecidas no regulamento das Capitanias dos Portos e nos das Alfândegas do país.
De acordo com a publicação inserida no Diário Oficial da União, edição do dia 20.11.1913, foi baixado o primeiro regulamento para o serviço interno da administração e polícia, estabelecido o seu capitulo II e Artigos, que trata do pessoal da Polícia, que ela será exercida por tantos indivíduos quantos o Chefe do Tráfego julgar necessários, debaixo do apontador geral, ou de quem suas vezes fizer, que diariamente deverá remeter as partes de todas as ocorrências havidas ao Escritório; define os distintivos que deverão ser usados; trata da autorização para que o pessoal da polícia ande convenientemente armado, bem como do encaminhamento da relação do pessoal da mesma polícia à Inspetoria da Alfândega e Delegacias Urbanas e das instruções quando de detenções realizadas na área portuária.
Posteriormente, de acordo com o Artigo 8º do Decreto 24.447, de 22.06.1934, veio a ser criada a então Polícia Portuária, como serviço de Policiamento das instalações portuárias.
Logo após, o Decreto nº. 24.511, de 29.06.1934, regulamentou a utilização das instalações portuárias, determinando o seu Artigo 16 que a Polícia Interna, sujeita às normas da Administração do Porto, poderá proibir a entrada nessas instalações, inclusive na parte alfandegada destas, a qualquer individuo cujo proceder ou antecedentes o tomes prejudicial à ordem e à disciplina dos serviços portuários, ou à boa e fiel guarda das mercadorias ali movimentadas ou armazenadas.
Conforme a Ordem de Serviço nº. 057, de 20.10.1956, da Inspetoria Geral, a partir de 01 de novembro de 1.956, a Seção de Vigilância e Polícia, que era subordinada à Divisão de Tráfego, bem como os Rondantes e Guardas que eram subordinados ao Almoxarifado, passaram a submeterem-se à Divisão de Pessoal, que ficou então responsável por todo o serviço de vigilância e polícia da então Companhia Docas de Santos.
Regulamentada pelo Decreto nº. 2034, de 15 de janeiro de 1.963, ainda com a denominação de Polícia Portuária da então Companhia Docas de Santos, os seus diversos artigos e itens, definiram a disciplina e as atribuições da corporação.
A Polícia Portuária, em 27 de janeiro de 1966, de acordo com o Decreto Lei nº. 3, passou a denominar-se GUARDA PORTUÁRIA, composta por uma corporação de Guardas Portuários, Rondantes e Agentes de Polícia, ficando subordinada aos CAPITÃES DOS PORTOS, porém, organizada e orientada pela então Concessionária Federal e dirigida POR UM Departamento, que era o de Vigilância, e pelos Auxiliares deste que eram: ADJUNTO DE DEPARTAMENTO, CHEFES DE SECÃO, CHEFES DE SEÇÃO AJUDANTES, PLANTÕES E PLANTÕES AUXILIARES, sendo certo que a todos esses elementos, bem como aos Guardas, Rondantes, Agentes, Escriturários e todo pessoal lotado naquele Departamento, era vedado toda e qualquer vinculação ou atividade de caráter sindical.
Em 10 de maio de 1974, por conveniência administrativa, o Sr. Inspetor Geral da então Companhia Docas de Santos – CDS resolveu separar da Divisão de Pessoal o Departamento de Vigilância, o qual passou a ficar diretamente subordinado àquela Inspetoria Geral, oportunidade em que também ficou estabelecido que o referido Departamento deveria desenvolver suas atividades de acordo com a regulamentação constantes das cartas – circulares IG/02.06-DVI/02.74, de 06.05.1974, e IG/02.06-DVI/06.74, de 17.07.1974.
Por ocasião do término do contrato de concessão à Companhia Docas de Santos e a simultânea passagem do acervo, instalações e pessoal à responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Decreto 85.309, de 30 de outubro de 1.9680), ocorrido entre os dias 7 e 8 de novembro de 1.980, o Departamento de Vigilância passou a ser denominado como GUARDA PORTUÁRIA (GPORT).
Através do Decreto nº. 87.230, de 31.05.1982 – publicada no Diário Oficial da União – Seção I – nº. 103 – edição de 02.06.1982 – pág. 10021, ficou aprovado o novo regulamento da GUARDA PORTUÁRIA, o qual estabeleceu que a mesma seria organizada e mantida pela Administração do Porto e a esta subordinada, sendo o seu efetivo constituído de pessoal contratado sob regime da Consolidação da Leis de Trabalho, ficando subordinada ao Capitão dos Portos no período de adestramento adequado e quando, nos casos de tensão interna e de emergência, a juízo daquela autoridade, for empregada como força de policiamento, seus componentes terão uniforme aprovado pela PORTOBRÁS e deverão portar cassetetes e armas de fogo portáteis fornecidas pela Administração.
Em 18 de setembro de 1.984, o Sr. Diretor da Empresa de Portos do Brasil S.A. – PORTOBRÁS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela letra “g” do artigo 17, do Estatuto da Empresa, e em cumprimento ao parágrafo único do artigo, do Decreto nº. 87.230, de 31.05.1982, pela Resolução nº. 148/84, resolveu aprovar o Regimento Interno da Guarda Portuária da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.
Pela Portaria da PRES nº. 074, de 03.05.1985, ficou estabelecido que a estrutura organizacional da Guarda Portuária – GPORT passaria a ser a seguinte, com as competências de cada Unidade previstas no “Regimento Interno da Guarda Portuária” aprovado pela Resolução nº. 148/84. da PORTOBRÁS.
I- Chefia
a) Seção Administrativa (GPORT – SAD)

II- Setor de Apurações (SETAS)
a) Seção de Credenciamento e Identificação (SECID)
b) Seção de Investigações e Inquéritos (SEINI)
III- Setor de Policiamento (SETPL)
a) Seção de Policiamento da Margem Esquerda (SEPME)
b) Seção de Policiamento de Trânsito (SEPOT)
Ficando extintas, em conseqüência, as Seções de Guardas (SEDEG) e de Identificação e Sindicância (SEISI).
Em 10.05.1985, pela Portaria nº. 86/85, de 08.05.1985, o Sr. Diretor-Presidente da CODESP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, considerando a necessidade de promover a progressiva implantação do novo “Regimento Interno da
Guarda Portuária”, aprovado pela Resolução nº. 148/84, da PORTOBRÁS S/A. na forma prevista no artigo 42 daquele regimento, e tendo e, vista o disposto na Portaria nº. 074/85, de 03.05.1985, resolveu:

1) Efetuar as seguintes alterações na denominação das categorias de pessoal da Guarda
Portuária, mantidos os respectivos salários e vantagens,
- Guarda nível “1” para Guarda Portuário nível “1”
- Guarda nível “2” para Guarda Portuário nível “2”
- Agente para Agente I
- Plantão Auxiliar para Inspetor da Guarda Portuária II
- Plantão para Inspetor da Guarda Portuária II

2) Efetivar os atuais Agentes e Guardas comissionados, nível 1 e nível 2, nas respectivas categorias ora transformadas, bem como os atuais Rondantes, cuja denominação permanece inalterada.

3) As categorias de Agente I, Inspetor da Guarda Portuária I e Inspetor da Guarda Portuária II, em decorrência, de suas atribuições específicas serão providas em regime de comissionamento.
Com a promulgação da Constituição Federal de 05-10-1.988 a Guarda Portuária readquire o direito sindical. Dessa forma a Guarda Portuária passa a ser representada pelo Sindicato dos Trabalhadores Administrativos Portuários – SINDAPORT. Que em 29-03-89 celebrou acordo com a CODESP, no sentido de implantar a 5ª turma de trabalho em obediência aos preceitos estabelecidos nos itens XIV e XV do art. 7º da Constituição Federal acima citada.
Através da Resolução da Presidência n° 19/90, de 05.07.90, o Sr. Diretor-Presidente da CODESP resolveu considerar a data de 20 de novembro de 1913 como a de “Criação da Guarda Portuária” da Companhia Docas do Estado de São Paulo, tendo em vista que nessa data foi aprovado o primeiro “Regulamento para o Serviço Interno de Administração e Polícia”.
A partir de 01.01.92, em decorrência da nova estrutura organizacional da CODESP, determinada pela Ordem de Serviço da PRES n° 2.91, de 31.12.91, que objetivava reduzir os níveis hierárquicos e com isso melhorar a eficiência administrativa da empresa, o novo organograma da Guarda Portuária passou a ser o seguinte:

• Guarda Portuária - GPORT
• Supervisão Administrativa - SADPO
• Coordenação de Apurações e Inquéritos - COAPI
• Supervisão de Credenciamento e Identificação - SUCID
• Supervisão de Apurações - SUAPU
• Coordenação de Policiamento - COPOL
• Supervisão de Trânsito - SUTRA
• Supervisão de Policiamento Margem Direita - SUPDI
• Supervisão de Policiamento Margem Esquerda - SUPOE

A Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências, estabeleceu no inciso IX do § 1º do seu artigo 33 que compete à Administração do Porto, dentro dos limites da área do porto, organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto.
Em 05.07.93, entra em vigor a Resolução da Presidência n° 186, de 05.07.93, para implantar a nova Estrutura Organizacional da Companhia Docas do Estado de São Paulo, que manteve o organograma anterior da Guarda Portuária e estabeleceu suas competências como sendo, em síntese, as seguintes: a) vigilância e policiamento preventivo; b) guarda e segurança do patrimônio e das mercadorias; e c) manutenção da ordem e repressão às contravenções.
Considerando disposições da Lei 8630, de 25.02.93, através da Resolução da Presidência n° 271/93, de 05.10.93, foi aprovado o novo Regimento Interno e Regulamento da Guarda Portuária da Companhia Docas do Estado de São Paulo, que passou a vigorar a partir de 5 de outubro de 1993, conforme segue: O Diretor da CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas “a” e “b” do artigo 18 do Estatuto. Considerando que a Lei 8.630/93 impõe à Administração do Porto, entre outras, competências para cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos do serviço: para fiscalizar as operações portuárias, zelando para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;considerando que a mesma Lei determina que as autoridades no porto devem criar mecanismos permanentes de coordenação e integração das respectivas funções, com a finalidade de agilizar a fiscalização e a liberação das pessoas, embarcações e mercadorias; considerando que o inciso IX, parágrafo 1º. Do artº 33 da aludida Lei dá à Administração do Porto a competência de organizar e regulamentar a Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto; considerando a decisão da Diretoria-Executiva em sua 677ª reunião (ordinária). Resolve: Aprovar o “REGIMENTO INTERNO E REGULAMENTO DA GUARDA PORTUÁRIA”, conforme Resolução da Presidência acima citada. (Um adendo importante sobre o fato: “Regulamentação da Guarda Portuária”. A tal regulamentação nunca foi divulgada, os guardas portuários só tomaram conhecimento que a instituição havia sido regulamentada 10 (dez) anos depois , quando em 2003, pela primeira vez, a corporação foi comandada por um membro dos quadros de carreira da categoria).
A seguir em 08-12-1993 o Capitão de Mar e Guerra da reserva, Comandante da Guarda Portuária, e representante da Autoridade Portuária na CESPORTOS, se agrupa a representantes do Ministério da Justiça, Ministério da Marinha, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda, oportunidade em que elabora, relatório sugestivo ao Ministério dos Transportes – Secretária de Produção – Departamento de Portos e Hidrovias, via CESPORTOS, falseando e contrariando em duas oportunidades o disposto na Lei 8.630 em seu artigo 33, parágrafo 1º, inciso IX como segue:
1- Artigo 33 – A Administração do Porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado, § 1º - Compete à Administração do Porto, dentro dos limites da área do porto: IX – Organizar e regulamentar a Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e segurança portuária.
(No relatório, erroneamente diz que compete ao Conselho de Autoridade Portuária – CAP, a organização e regulamentação da Guarda Portuária)
2- A própria Lei dá o nome de “Guarda Portuária”, a organização a qual cabe zelar pela vigilância e segurança do porto.
(O relatório sugestivo tenta limitar as atividades da Guarda Portuária no Porto Organizado restringindo-as em níveis de segurança estritamente patrimonial).
O atual Regimento Interno da Guarda Portuária está sendo modificado, para se adaptar à nova reestruturação da CODESP/Autondade Portuária de Santos, cuja implantação vem se processando, conforme Resoluções da Presidência n°s 71 e 72.99, de 1° de junho de 1999. (A mudança desestruturou a Guarda Portuária eliminando a chefia intermediaria, ficando apenas o comandante da corporação, como único coordenador operacional do policiamento margem direita, policiamento da margem esquerda, policiamento de trânsito, credenciamento e apuração/inquéritos).
A partir de 1°. 06.99, de acordo com a estrutura da CODESP/Autondade Portuária de Santos (Resolução da Pres no 72.99), a Guarda Portuária passou a denominar-se SUPERINTENDÊNCIA DA GUARDA PORTUÁRIA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - DFG, ficando suas atividades e pessoal transferidos da Diretoria Presidência - DP para a Diretoria de Administração e Finanças - DF. (Perceba que a mudança da nomenclatura legal “Guarda Portuária”, para “Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial” é fruto do nefasto relatório de 08-12-1993)
Após os trágicos eventos de 11 de setembro de 2001, a vigésima - segunda sessão da Assembléia da Organização Marítima Internacional, em novembro de 2001, concordou unanimemente em desenvolver novas medidas relativas à proteção de navios e instalações portuárias, para adoção por uma Conferencia de Governos Contratantes da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (conhecida como SOLAS 74).
A Resolução 02/2002 da CONPORTOS aprovou o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária.
No mês de março/2003, pela primeira vez na historia centenária da Guarda Portuária, foi indicado como comandante da corporação um funcionário oriundo da categoria.
Em 23-10-2003 a Guarda Portuária é contemplada na Lei nº. 10.826, de 22-10-2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm define crimes e dá outras providencias. ( Alterada pelas Lei nº. 10867. de 12-05-2004, Lei nº. 10.884, de 17-06-2004, Lei nº. 11.118, de 19-05-2005) Capitulo III do Porte, Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para ...VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; ...
Em abril/2004 é apresentado o Plano de Segurança Pública Portuária – PSPP das instalações do Porto de Santos, no Estado de São Paulo, desenvolvido de acordo côa as proposições e recomendações da Legislação Brasileira em vigor, com o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) oriundo da Resolução nº. 2 da Conferencia Diplomática sobre Proteção Marítima, no âmbito da IMO, de dezembro de 2002, e com as instruções contidas na Resolução n}.12w, de 18/12/2003, da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS. O Plano aprovado atribui a Guarda Portuária responsabilidades especifica, prevê ações para proteção, segurança e controle de pessoal, veículos e equipamentos, acesso pessoal habilitado por catracas com leitores biométricos e de Cartões de Identificação, cancelas eletrônicas para acesso de veículos, portais com detectores de metais e procedimento de revista em veículos e pertences, vigilância permanente, monitoramento de toda área portuária através de circuito fechado de TV, controlado por uma Central de Segurança, responsável pelo CFTV, que controla entre outras as áreas de acesso restrito das instalações portuárias.
No ano de 2005, a Deputada Federal Laura Carneiro (PFL/RJ) apresentou a PEC nº. 450/2005, visando alterar o artigo 144, da Constituição Federal de 1988,, criando a Polícia Portuária Federal, com atribuição de realizar o policiamento ostensivo dos portos organizados.
Em 24/08/2005, deu-se a apresentação da proposta em plenário, na seqüência da tramitação, através da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no dia 08/12/2005, o parecer de admissibilidade do Relator, Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh fora aprovado por unanimidade e encaminhado à publicação.
No dia 16/03/2006, a Deputada Laura Carneiro apresentou o Requerimento 3759/2006, que requerendo a designação de Comissão Especial para análise da Proposta de Emenda à Constituição nº.450, de 2005, que dá nova redação ao art. 144....”
Em 24/05/06 foi realizada na Câmara Municipal de Santos uma Audiência Pública, através da Comissão Especial de Vereadores, criada através da Resolução nº.021, de 06/02/2006, com escopo único, a PEC 450/2005. A seguir através do Requerimento nº. 1383/2006 a Câmara Municipal de Santos, oficializou as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, apoio à PEC 450/2005, solicitando inclusive a agilização até a aprovação do texto final
Em 03/06/2006, a Deputada Estadual do PT, Maria Lucia Prandi através da Moção 36/2006, RGL: 4804/2006, apela para os Senhores Presidentes da Câmara deputados e do Senado a fim de aprovar a PEC n°.450/2005, que inclui no rol dos órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública, a Polícia Portuária Federal, que passará a ter a prerrogativa de realizar o policiamento ostensivo dos portos organizados.
Com o fim da legislatura 2003/2006, da Câmara Federal a PEC 450/2005, foi arquivada.
A APROGPORT no dia 12/03/2007, em reunião com o Deputado Federal Márcio França (PSB) solicitou apoio político objetivando a recondução da PEC 450/2005 ao dia a dia da Câmara dos Deputados. Entendendo o Deputado que é legitima a reivindicação, assumiu o compromisso agilizar o projeto.
Em março/2007 o Deputado Federal Márcio França (PSB) Santos/SP, apresenta a PEC-29/2007 SECAP (SGM), que aguarda despacho, a ementa: acrescenta dispositivos ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal, e dá outras providências. Explicação: Estabelece, ainda, que os Guardas Portuários poderão integrar a Polícia Portuária Federal. Altera a nova Constituição Federal.

Luiz Roberto Gomes – Presidente da Associação da Guarda Portuária de Santos – APROGPORT.