terça-feira, 29 de maio de 2012

Nível II no Porto de Santos


PELA PRIMEIRA VEZ PORTO DE SANTOS AUMENTA O NÍVEL DE SEGURANÇA



Pela primeira vez, após a implantação do Código Internacional de Segurança
 - ISPS CODE,
 o Porto de Santos aumenta o seu Nível de Proteção. O Delegado da Polícia Federal 
e Coordenador da Comissão Estadual de Segurança Publica nos Portos Terminais
 e Vias Navegáveis no Estado de São Paulo, Gesival Gomes de Souza, determinou a
 elevação para oNível 2, a  Proteção das Instalações Portuárias localizadas no Porto
 de Santos.

A medida iniciou-se à zero hora de hoje. Durante o período em que o Porto estiver 
no Nível 2, todas as Instalações Portuárias deverão aplicar as medidas de proteção
 constantes nos seus Planos de Segurança Portuária, que deverão registrá-la para 
também servirem de treinamento para as futuras auditorias da CONPORTOS/MJ.

A medida foi adotada em virtude da notícia de uma determinação da Procuradoria
 do Trabalho a ser implantada, o que poderá provocar revolta por parte dos trabalhadores
 portuários, com a possibilidade de gerar a ocorrência de incidente de proteção
 ( qualquer ato suspeito ou situação que ameace a segurança) nestas instalações.

A alteração do nível de proteção foi informada ao Gabinete Institucional da Presidência
 da República, a Marinha do Brasil e a Secretaria Especial de Portos da Presidência
 da República, por intermédio da Comissão Nacional de Segurança Portuária
 - CONPORTOS/MJ.

As medidas de proteção fazem parte dos Planos de Segurança da Proteção das
 instalações portuárias, com ação e resposta a incidente de proteção.

O nível 2 de proteção significa a aplicação do aumento do nível de proteção
 por tanto tempo quanto haja um risco aumentado de um incidente de proteção.

Barreiras físicas, aumento do efetivo e maior rigor no controle de acesso são 
algumas das medidas sugeridas pelo ISPS-CODE, para serem adotadas pelas
 instalações neste caso.


NO SEU SITE, OGMO EXIBE AVISO DA NOTIFICAÇÃO DO MPT


No seu site, o OGMO exibe aviso afirmando que vai acatar determinação do
 Ministério Público do Trabalho - MPT, para cumprir a lei sobre a obrigatoriedade
 do intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho, estabelecido no Termo de
 Ajuste de Conduta - TAC 31/2006, ajustando o seu sistema eletrônico à partir da escala
 das 13 horas de amanhã (29/05)


A notificação assinada pelos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da
 Costa, Augusto Grieco Sant'anna Meirinho, Elizabeth Priscila Satake Sato e Rodrigo 
Lestrade Pedroso, determina que o OGMO cumpra o descanso obrigatório de 11 horas
 entre duas jornadas de trabalho, a fim de garantir a distribuição igualitária e evitar
 acidentes de trabalho, cumprindo o TAC assinado em 2006 e que a Lei 9.719/93
 seja cumprida.

TRABALHADORES PORTUÁRIOS PROMETEM REAÇÃO

Os trabalhadores portuários avulsos - TPA, estão mobilizados para evitar que a
 mudança da escala seja implantada, conforme determina o MPT.

Os sindicatos tentaram na última sexta-feira, impedir a implantação da nova
 escala na justiça, buscando a revogação de uma liminar dada pelo Tribunal
 Regional do Trabalho - TRT para que o TAC seja cumprido, conforme exige o MPT.

Por Carlos Roberto Carvalhal

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