COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
PROJETO DE LEI N0 1.215, DE 2003
Regulamenta a Guarda Portuária.
Autor: Deputado CARLOS SOUZA
Relator: Deputado DÉCIO LIMA
VOTO EM SEPARADO DA DEPUTADA ALINE CORRÊA
O relator do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003, que “Regulamenta a Guarda Portuária”, Deputado Décio Lima, apresentou parecer contrário à aprovação da matéria, nesta Comissão. Acredito ser necessário, em vista disso, tecer os seguintes argumentos, que me inclinam a discordar do posicionamento adotado por S.Exª.
O Deputado Décio Lima afirma que é objetivo do projeto de lei criar uma “reserva de mercado para a Guarda Portuária com vínculo empregatício com a Administração do Porto”. Parece-me que S.Exª, no caso, não se valeu de uma conceituação correta, uma vez que não se está privilegiando grupos específicos de trabalhadores ou de empresas. Simplesmente, opta-se por exigir da administração do porto a manutenção de um corpo de segurança que seja parte de sua estrutura funcional, em evidente coerência com a gravidade e responsabilidade das ações incumbidas à guarda portuária, responsável pela proteção de pessoas e bens no interior de uma área estratégica, submetida a controle da União. A administração do porto permanece livre para contratar os trabalhadores que quiser e na quantidade que quiser para organizar o corpo da
guarda portuária. Qualquer interessado, desde que demonstre habilitação e requisitos para tanto, pode vir a integrar a guarda portuária de porto organizado. Não há redução impertinente das oportunidades de emprego. Se não se permite a chamada “terceirização” do serviço,
prática que parece muito atraente do ponto de vista do relator, é basicamente porque a natureza da atividade de segurança em local onde se desenrolam serviços públicos complexos e do mais alto interesse para o país é incompatível com a fragilidade inerente das relações contratuais que têm como objeto a prestação de serviço.
Pergunto:
e se a firma de segurança “terceirizada” falir?
E se deixar de pagar funcionários?
E se descumprir obrigações básicas?
Tudo isso pode levar a rompimento de contrato, é certo, mas a que custo para a segurança
portuária?
Haverá empresa capacitada a assumir as atividades em curto espaço
de tempo e, mais, de maneira satisfatória?
Uma breve reflexão acerca dessas perguntas parece-me suficiente para afastar a hipótese de “terceirização” dos serviços de segurança portuária.
Em outra passagem, o Deputado Décio Lima diz que o nível de especialização e o grau de conhecimento exigidos para a atividade de guarda portuário são baixos. Não sei os motivos que levaram S.Exª a chegar a essa conclusão, mas o fato é que o aparato e as atividades da guarda portuária possuem enorme semelhança com os de qualquer outro corpo policial dedicado à
segurança pública, a começar pelo uso de porte de arma, coisa que não julgo, nem de longe, trivial. Não concebo, outrossim, que seja possível admitir um guarda portuário com baixa instrução e parco treinamento, se uma de suas principais responsabilidades é interagir com a Receita Federal, a Polícia Federal, as capitanias dos portos, as polícias civil e militar e os corpos de bombeiro, tendo como foco questões, muitas vezes, bastante complexas.
Outro aspecto que me faz distanciar do julgamento adotado pelo relator é a crescente importância da segurança portuária no contexto das relações internacionais, que está a exigir profissionais cada vez mais capacitados e experientes para lidar com situações que vão da pirataria aos atos de terrorismo. Lembro que, nesta década, sob patrocínio da Organização Marítima Internacional, agência vinculada à ONU, foi acordado entre diversos países a
adoção de um código de segurança, o ISPS Code, com a finalidade de fornecer estruturas padronizadas e consistentes para a avaliação de riscos e de capacitar os governos para a previsão de ameaças e vulnerabilidades de instalações portuárias e de navios. Em face desse novo cenário, como propor que a administração portuária se negue a assumir diretamente sua parte na tarefa de tornar o ambiente portuário mais seguro?
Nosso voto, dessa forma, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003.
Sala da Comissão, em de de 2008.
Deputada ALINE CORREA
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/552127.pdf
Um comentário:
O deputado e relator em questão que foi contrário ao projeto deveria rever seu parecer, ainda mais sendo do PT, pois uma coisa é analisar friamente a lei em um parlamento sem nunca, talvez, ter vivenciado o bastante o que é um porto organizado e outra é ver a aplicabilidade dessa lei vivenciando o contexto, realidade e particularidades do dia-a-dia de um porto, principalmente sob a ótica dos profissionais que fazem a segurança pública dessas áreas específicas e desconhecidas para aqueles que, em geral, não passam pela formação que os guardas portuários passam, pois estes são treinados especificamente em centros integrados da marinha e departamentos de portos e costas para atuar nessas áreas de fronteiras. Seria o mesmo que sugerir que os GPs fossem esporadicamente (como é feito após a terceirização da segurança nos portos, já que a rotatividade de vigilantes nos portos é muito grande) fazer a segurança de bancos, supermercados, etc. ou fazer o transporte de valores em carros fortes. O que se discute aqui é que segurança patrimonial pública dos portos e o fazer cumprir das normas e regulamentos atinentes a esta realidade não são apenas boa postura, disciplina e apresentação pessoal e nem apenas parte de um todo dentro do contexto do complexo mundo portuário, pois trabalhar em portos requer dentre outras coisas, também, os conhecimentos de várias leis específicas atinentes à realidade portuária e, principalmente, tempo para se conhecê-las pondo-as em prática; conhecer os riscos de acidentes e os procedimentos de segurança que são sempre mutáveis na dinâmica área de operação portuária; conhecer a interface navioxporto e seus desdobramentos; o que se quer e pretende nos portos primordialmente resguardar, combater, prevenir e atingir, coisa que com certeza já são suficientes para afirmar que as empresas de vigilância não são, assim, tão especializadas ao fornecimento dessa mão-de-obra. Aliás, essa portaria 180 é uma das coisas mais sem nexo existente na legislação do país, pois só estabelece a terceirização da segurança nos portos, mas não se volta a uma realidade básica quanto ao fornecimento dessa mão-de-obra, qual seja, a formação, qualificação e habilitação dessa mão-de-obra para atuar nessas áreas. Temos, sim, bons profissionais terceirizados que atuam na segurança dos portos aos lados dos guardas portuários, porém, não é de um dia para outro que eles aprendem o serviço e, quando aprendem, são sacados dos portos para outros postos como se o serviço nos portos pudesse ser equiparado com quaisquer outros postos de trabalho onde estes atuem. Senhor relator, estamos falando de segurança pública portuária, estamos falando de Segurança Nacional e gestão de informações. Assim, chega a ser um absurdo ver a tantos anos vigilantes, por força das circunstâncias, desqualificados trabalharem um ou dois serviços num porto e nunca mais voltarem. Onde fica, em escalas graduais, o desembaraço do serviço no dia-a-dia dos portos; e a integração e harmonização de procedimentos com os inúmeros órgãos federais e estaduais intervenientes que atuam nestes, principalmente com a PF, RF e Capitania dos Portos; e o conhecimento e aprimoramento técnicos da função e manuseio de equipamentos relativos aos que fazem à segurança pública e o célere (re) conhecimento das instalações físicas onde se atua; e o combate à “malandragem”, mesmo daqueles que transitam diariamente nestas instalações e que mesmo para os que fazem a segurança há anos nos portos, ainda podem ser ludibriados; e o entrosamento de uma equipe que permite uma rápida percepção e avaliação de um sinistro com a apresentação rápida de um diagnóstico e seu respectivo plano de ação que, em muitos casos, só a rotina de meses e anos do dia-a-dia no serviço permite essa possibilidade de um maior e melhor êxito; e o ISPS-CODE, nesse contexto? Portanto, deputado, repense seu parecer enquanto ainda é tempo, pois seu compromisso ideológico, nessa matéria, parece não está de acordo com o seu partido. Igualmente, hoje em dia, parte considerável da Guarda Portuária em todos os portos já tem cursos de graduação e até pós-graduação e, em que pese à escolaridade exigida para esta função, todos exercem suas atividades sem quaisquer deméritos à escolaridade exigida. Também, é inconcebível o senhor inferir que nossas atividades não necessitam de um maior grau de conhecimento, se assim o fosse, nenhuns de nós visualizariam a necessidade de continuar estudando, posto que em nada isso fosse acrescentar na melhoria do serviço. Essa sua argumentação chega ser até sem consistência, pois, embora o senhor como outros estejam onde estão por elegibilidade, me diga o senhor, qual a escolaridade do chefe maior da República? Alguém por acaso discute que o presidente Lula ora ostenta o cargo que ostenta apenas sendo suficiente a escolaridade que possue para se manter neste? Por outro lado e em virtude do grau que, hoje, atingiu a democracia e com todo respeito aos nossos servidores políticos, nem isso,grau de escolaridade elevada, se exige para se chegar a estes cargos, nem por isso se deixa de reconhecer que para ser um parlamentar no mínimo de deva ter apuradas habilidades profissionais gerais, dentre as quais, notório conhecimento político-econômico e social, muitas vezes apreendido fruto de algum engajamento político-partidário ou em certos movimentos sociais. Portanto, para se (re) conhecer o campo no qual se vai atuar faz-se mister certo tempo e gosto pelo que se faz. Nisto a Guarda Portuária tem lastro, posto que a mesma já existe há mais de cem anos e incrivelmente ainda não teve o devido reconhecimento por tudo o que vem fazendo por todos nós brasileiros e de pessoas de outras nacionalidades.
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