quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

MP 595, ok. E a Guarda Portuária?


Publico aqui o email recebido por esta equipe de pesquisa e por fim comento.
Prezados Senhores,
Enviei neste dia e no dia de ontem e-mail aos Senadores, Deputados Federais e Cúpula da SEP/PR, contendo um pedido para que venham a inserir a Guarda Portuária no texto da MP 595, seria interessante que publicassem o referido pedido no site oficial para que os integrantes da GUARDA PORTUÁRIA DO BRASIL possam se manifestar junto as Autoridades Parlamentares e da SEP fazendo o mesmo pedido, para que juntos possamos alcançar os nossos objetivos, segue abaixo os textos enviados aos 3 grupos supracitados:
Atenciosamente,
Reroldi Vinicius Pereira Monteiro
Inspetor do Grupo de Operações Portuárias Especiais/GOPE
Supervisor Substituto em Capuaba
Email aos Senadores e Deputados Federais:
Prezados Senadores da República Federativa do Brasil,
Venho através deste e-mail solicitar o urgente apoio dos Senhores quanto a inserção da Guarda Portuária quando na votação da Medida Provisória 595 que revoga a Lei Complementar 8.630/1993, denominada Lei dos Portos, pois com o advento desta MP 595, a Presidenta Dilma Rousseff deixou de contemplar a Guarda Portuária na estrutura organizacional das Autoridades Portuárias (Porto Organizado), fato que a Lei 8.630/93 preconizava que os Portos Públicos deveriam organizar e regulamentar a sua Guarda Portuária, porém fomos “esquecidos” na MP 595, a organização que há 200 anos vem fazendo o policiamento ostensivo nos portos públicos do Brasil, foi suprimida sem qualquer tipo de satisfação, o que peço agora é o apoio desta colenda Casa do Congresso Nacional no escopo de nos inserir na MP que em breve se tornará efetivamente a nova LEI DOS PORTOS, e o ideal é que fossemos inseridos no âmbito direto da Secretaria de Portos da Presidência da República como A Guarda Portuária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinada na forma da Lei, ao patrulhamento/policiamento ostensivo dos portos organizados, esse é o anseio de toda a GUARDA PORTUÁRIA DO BRASIL, desde já agradeço ao nobres Senadores pela atenção e apoio que até aqui nos proporcionaram, e deixo aqui meus sinceros votos de felicidade e prosperidade!
Email à SEP/PR
Prezados Senhores colaboradores da SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
Venho através deste e-mail solicitar o urgente apoio dos Senhores para que intermediem junto ao Ilmo. MinistroJosé Leônidas de Menezes Cristino quanto a inserção da Guarda Portuária no texto da Medida Provisória 595 que revoga a Lei Complementar 8.630/1993, denominada Lei dos Portos, pois com o advento desta MP 595, a Presidenta Dilma Rousseff deixou de contemplar a Guarda Portuária na estrutura organizacional das Autoridades Portuárias (Porto Organizado), fato que a Lei 8.630/93 preconizava que os Portos Públicos deveriam organizar e regulamentar a sua Guarda Portuária, porém fomos “esquecidos” na MP 595, a organização que há 200 anos vem fazendo o policiamento ostensivo nos portos públicos do Brasil, foi suprimida sem qualquer tipo de satisfação, o que peço agora é o apoio desta colenda SEP/PR no escopo de nos inserir na MP que em breve se tornará efetivamente a nova LEI DOS PORTOS, e o ideal é que fossemos inseridos no âmbito direto da Secretaria de Portos da Presidência da República como A Guarda Portuária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinada na forma da Lei, ao patrulhamento/policiamento ostensivo dos portos organizados, esse é o anseio de toda a GUARDA PORTUÁRIA DO BRASIL, desde já agradeço ao nobres Servidores pela atenção e apoio que até aqui nos proporcionaram, e deixo aqui meus sinceros votos de felicidade e prosperidade!

De Volta

Muito Bem! a Guarda Portuária do Espírito Santo vem mostrando a nível nacional um expertise e excelência na execução do serviço, muito embora a equipe desta pesquisa não tenha ainda visitado a Cia. Docas do Espírito Santo, deixa registrada que a GUAPOR do Espírito Santo tem um dos melhores cursos de formação noticiados.
A MP 595 excluiu da responsabilidade da Autoridade Portuária a organização e manutenção das Guardas Portuárias, agora, isso pode ser bom ou pode ser ruim.
Como isso pode ser bom?
Pode ser bom pois agora existe abertura para uma regulamentação específica eliminando as diversas dúvidas e anomalias jurídicas que pairavam sobre as Guardas Portuárias. Existem informes de Brasília no sentido de que será editada uma MP tratando exclusivamente das Guardas Portuárias e agora, vez que não estão vinculadas a administração portuária, o que dificultava o exercício do poder fiscalizatório derivado do poder de polícia, vez que algumas administrações portuárias não são autarquias mas sim, sociedades de economia mista, agora, poderá vincular as Guardas talvez à Secretaria Especial de Portos, o que não seria uma novidade, pois desde 2011 existe essa proposta.
Pode também, alavancar a aprovação da PEC59-2007, que no momento aguarda entrada na pauta para votação, vez que já passou por todas as comissões.
Como isso pode ser ruim?
Bom, pode ser ruim no sentido de extinguir de vez as Guardas Portuárias e consolidar a Polícia Federal ou qualquer outra polícia para fazer o serviço estritamente policial que era feito pela Guarda Portuária mesmo sem esta estar padronizada ou estar lá no Art. 144 da Constituição Federal.
Em São Luis – MA, acontece exatamente como no parágrafo acima, existem vigilantes terceirizados no Complexo Portuário do Itaqui e a Polícia Federal exerce o policiamento e o poder de policia efetivamente quando necessário na área do Porto, no entanto, a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) fez um concurso para 6(seis) Guardas Portuários, por força de um Termo de Ajuste de Conduta com Obrigação de Fazer, que exerceriam de fato as atribuições de “Inspetores” dos vigilantes terceirizados, hoje, não se vê com bons olhos a Guarda Portuária no Maranhão, pode-se acrescentar ainda que estas atribuições estão sendo exercidas por cargos em comissão da EMAP.
Já nos Portos Interiores, como por exemplo no Porto Organizado de Porto Velho administrado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH), Empresa Pública criada por lei (Antes da Emenda 19 da Constituição) a Guarda Portuária tem atualmente 16 agentes que fazem o serviço efetivamente policial e dentro deste porto em específico, não existe a presença de policiais federais devido a falta de agentes na Superintendência Regional local restando apenas para a Guarda Portuária o policiamento ostensivo da área primária e adjacências do referido porto. A SOPH pretende abrir concurso para mais 8 Guardas a fim de melhorar sua estrutura de segurança, vale lembrar aqui, que neste porto em específico não há vigilantes terceirizados, somente em uma das arrendatárias, a HERMASA. Neste caso em específico a Polícia Militar raras vezes entra na área retro portuária alegando esta ser jurisdição da GUAPOR, o mesmo acontece com a Polícia Civil, tornando, por conseguinte, deficitária a segurança na localidade existindo relatos de Acesso a embarcações por via aquática, furto de cargas dentre outros incidentes de proteção vez que a administração portuária da localidade não aplicou ainda em integra o ISPS Code nem as Resoluções da CONPORTOS, e tampouco a Polícia Federal exerce as atribuições das CESPORTOS alegando pouco efetivo.
No Porto Organizado de Manaus, recentemente encampado, já não existe mais Guarda Portuária faz tempo e por força da MP 595 a Guarda Portuária da SOPH e talvez muitas outras, agora são órfãs pois não existe mais obrigação da Administração do Porto para com estes nobres policiais portuários. Hoje a GUARDA PORTUÁRIA NÃO EXISTE MAIS no sentido legal.
Por fim
Por fim, como eu disse, existe uma forte possibilidade desta MP595, alavancar avanços históricos para a Guarda Portuária do Brasil, seja impulsionando a PEC59 criando de FATO a Polícia Portuária Federal ou pode ser também que a presidente crie uma nova MP que trata especificamente do serviço de Guarda Portuária nos portos, o que é mais provável.
Desta feita, quero parabenizar a movimentação estratégica das Guardas Portuárias de todo o Brasil no sentido de buscarem a sua unificação, também gostaria nesta oportunidade de agradecer o apoio do Supervisor de Segurança Portuária do Porto Organizado de Santarém, Sr. Francisco José Martins Camelo (FOTO), ao Inspetor GATO e do Gerente de Segurança da CDP(Docas do Pará), Sr. Gilson André F. Silva, que possibilitou a equipe deste site acesso ao porto para estudar a metodologia e doutrina da Guarda Portuária da Cia Docas do Pará para ter subsídios para o projeto de pesquisa já mencionado que é fruto de convênio da Fundação Getúlio Vargas e da Agencia Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Esperamos que, com fundamento em uma das lições de direito do nobre professor Miguel Reale, venha uma regulamentação urgente para as Guardas Portuárias pois elas existem de FATO, tem seu valor mas agora, falta a norma. (Teoria Tridimensional do Direito)
Por: DE LIMA, Gabriel S.
Fonte: www.dppf.net

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