quarta-feira, 10 de agosto de 2011

CONPORTOS LANÇA EDITAL DA 12ª EDIÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA


COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS
E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS
EDITAL Nº 15, 05 de agosto de 2011.
CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA – CESSP
12ª Edição
A COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, responsável por elaborar e implementar o sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, de acordo com as Resoluções nº 20 e 22, de 05 de maio de 2004, aprovou a regulamentação do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária. A Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça foi encarregada de operacionalizar este curso através da Secretaria Executiva da CONPORTOS.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Será admitida a inscrição somente via e-mail, solicitada no período entre 08 (oito) horas do dia 08 de agosto de 2011 e 18 (dezoito) horas do dia 26 de agosto de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.
A CONPORTOS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Total de vagas: 120 (cento e vinte);
O Curso realizar-se-á no período de 26 a 30 de setembro de 2011, em Brasília/DF (o endereço será informado oportunamente);
Sugerimos que os participantes se hospedem, preferencialmente, no Hotel onde ocorrerá o Evento (o endereço será informado oportunamente);
Não haverá custas de participação. Despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte correrão às expensas do participante do Curso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CURSO
Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal (deverá apresentar original e cópia da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência).
O candidato deverá enviar, escaneados, a Ficha de Inscrição (preenchida e assinada) e o Ofício de Indicação elaborado pela Administração da Instalação Portuária para o seguinte endereço eletrônico: conportos@mj.gov.br;
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e correta.
Deverão ser mencionados no Ofício de Indicação:
a)Nome(s) dos indicado(s);
b)Tempo de experiência em segurança de instalação portuária;
c)Nome(s) do Supervisor(es) de Segurança Portuária em exercício na instalação;
d)Assinatura da autoridade portuária responsável pela indicação;
e)O CNPJ da instalação deve estar em conformidade com o Plano de Segurança.
A relação dos selecionados para a 12ª Edição do CESSP será divulgada no site: www.mj.gov.br, Segurança Pública/Segurança Portuária até o dia 12 de setembro de 2011 às 18(dezoito) horas, (horário de Brasília/DF).
Os candidatos que obtiverem as inscrições confirmadas pela CONPORTOS deverão apresentar, no primeiro dia de aula o Ofício de Indicação (original) e cópias autenticadas, em cartório, dos seguintes documentos:
1)Documento de Identidade;
2)Cadastro de Pessoas Físicas;
3)Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino);
4)Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Antigo 2º Grau);
5)Comprovante de experiência mínima de 02(dois) anos em segurança de instalação portuária (declaração da instalação portuária em papel timbrado, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Trabalho);
6)Comprovante de vínculo empregatício com a Instalação Portuária que o indicou(Declaração da Empresa em papel timbrado, Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Trabalho).
Os documentos abaixo relacionados poderão ser adquiridos via Internet.
1)Certidão de Quitação Eleitoral;
2)Certidão de Negativa das Justiças Estadual e Federal.
Observação.
Em conformidade com o Art. 7º da Resolução nº 20 da CONPORTOS, somente será certificado o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% em cada prova e tiver freqüentado 100% da carga horária.
Informações gerais:
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS

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