A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1/RJ) condenou a Companhia Docas do Rio de Janeiro (RJ) ao pagamento de indenização a trabalhador que teria sido submetido a condições precárias de higiene em seu ambiente de trabalho.
Caso – Um guarda portuário ajuizou ação reclamatória trabalhista em face a Companhia Docas do RJ pleiteando dentre outros direitos, a condenação da reclamada ao pagamento de danos morais decorrentes do labor exercido em local com condições precárias de higiene.
Segundo o reclamante, as situação do ambiente de trabalho era precária, principalmente pela falta total de limpeza dos sanitários, alegações confirmadas por depoimento de testemunhas que relataram a inexistência de iluminação nos postos de trabalho e de local apropriado para refeições.
Em sua defesa, a empresa não negou as condições do ambiente de trabalho descritas pelo reclamante, sustentando somente que por ser integrante da Administração Pública está sujeita à lentidão e à falta de recursos financeiros.
Em sede de primeiro grau o pleito não foi acolhido, sendo, entretanto, a sentença reformada pelo TRT-1, que determinou o pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5 mil.
Decisão – O desembargador relator do acórdão, Gustavo Tadeu Alkmim, ponderou que “a prestação de serviços em instalações inadequadas e precárias dos sanitários e a falta de água potável se revelam incompatíveis com as necessidades dos trabalhadores e constituem, inequivocadamente, trabalho degradante, o que enseja a indenização por danos morais”.
O magistrado ponderou ainda que a reclamada, “equivocadamente, afirmou que as condições de trabalho, que aqui se tem como provadas, não causaram nenhum dano ao trabalhador, o que evidencia total desconhecimento, ou, desrespeito às normas obrigatórias do ambiente de trabalho, impostas pela legislação vigente. Sem contar os princípios constitucionais de respeito à dignidade humana, inclusive do trabalhador”, acolhendo assim o pleito do reclamante.
Processo: 0043100-83.2008.5.01.0062
Processo: 0043100-83.2008.5.01.0062
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/3414/companhia-docas-do-rj-e-condenada-a-indenizar-empregado-por-falta-de-higiene-no-local-de-trabalhoFonte:

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