quinta-feira, 14 de julho de 2011

Câmara aprova porte de arma para guarda prisional/portuário fora de serviço.

João Campos: projeto corrige lacuna do Estatuto do Desarmamento.<strong>Projeto
 foi aprovado pela CCJ e seguirá para o Senado, a menos que seja apresentado recurso
 para sua análise pelo Plenário.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
 aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro
 (PP-RJ), que estende o direito de portar arma de fogo fora de serviço a agentes e
 guardas prisionais, integrantes de escolta de presos e a guardas dos serviços portuários.
 Segundo a proposta, a permissão vale tanto para armas fornecidas pela corporação ou
 instituição da qual o agente faça parte quanto para as de propriedade particular. 


O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que seja
 apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.

O relator, deputado João Campos (PSDB-GO), recomendou a aprovação do projeto.
 “O projeto corrige uma falha do Estatuto do Desarmamento [Lei 10.826/03]. Como
 garantimos o porte para policiais civis, por exemplo, e não asseguramos de igual
 forma para os agentes prisionais? Esses têm muito mais razão para ter porte de arma
 fora de serviço, quando a vida deles está exposta”, disse João Campos, durante a
 discussão do projeto.

Para o deputado, é preciso garantir tratamento igualitário para todos aqueles que
 compõem o sistema de segurança pública no Brasil.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento já autoriza o porte de armas, fora do local
 de serviço, para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais
 rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares,
 bombeiros militares, guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios
 com mais de 500 mil habitantes, agentes operacionais da Agência Brasileira de
 Inteligência (Abin), agentes do Departamento de Segurança do Gabinete  de Segurança
 Institucional da Presidência da República e policiais do Poder Legislativo federal.

Fonte: Camara Federal.

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