No site da Camara há uma enquete que pesquisa sobre o PL 5982 aprovado na última terça-feira 12, onde até hoje mais de 54% dos votantes APROVAM o direito dos Guardas Portuários e Agentes Prisionais a portarem armas, institucionais ou particulares, dentro ou fora do serviço.
Este projeto de lei, corrige, dirime dúvidas legas sobre o legítimo direito das corporações envolvidas.
É com grande satisfação que percebemos que, o entendimento parlamentar foi alcançado, reconhecido pelos deputados e pela sociedade quanto ao direito de defesa dos agentes.
É inconcebível que Guardas Portuários, que fiscalizam e controlam áreas de trânsito de riquezas nacionais não exerçam o direito que a Lei 10.826/2003 garante claramente, cercear esse direito é inibir o direito de defesa deste ente público concursado que faz SEGURANÇA PÚBLICA nos portos brasileiros.
Igualmente devemos reconhecer o mesmo direito dos Agentes Prisionais, que por rotina, sofrem atentados cruéis que geralmente ocorrem durante seus horários de lazer, isso quando não têm suas famílias reféns do terror.
Já a Guarda Portuária, controla o acesso de pessoas e cargas nos Portos públicos, onde se transitam cargas de todo o tipo, desde lixo “importado” até insumos da atividade petrolífera.
Em fim, demos mais um passo ao reconhecimento daquilo que a Guarda Portuária vem exercendo há dois séculos no Brasil de fato, pois em países desenvolvidos a POLÍCIA PORTUÁRIA, GUARDA PORTUÁRIA, GUARDA COSTEIRA ou com outras denominações da atividade, já possuem estruturas operacionais avançadas, compatíveis, bem como estruturas operacionais, orgânicas e de pessoal adequadas ao bom desenvolvimento da SEGURANÇA.
Marco JAMIL
Guarda Portuário do Rio de Janeiro /CDRJ

Nenhum comentário:
Postar um comentário