terça-feira, 22 de junho de 2010

ATÉ QUANDO?

Enquanto o tráfico internacional usa e abusa de nossos portos, as autoridades preocupam-se em nos cercear do uso de armas de fogo fora do serviço ou recusam-se em fornecer uma simples Carteira Funcional.



Trabalham direcionando os treinamentos, cursos de formação e reciclagem da GUARDA PORTUÁRIA para escolas de vigilância pelo Brasil a fora, sem nem mesmo ouvir aqueles que passam várias horas de seu dia ou da noite em alerta constante para assegurar pessoas, veículos e cargas, nacionais ou internacionais.


Até quando a AUTORIDADE PORTUÁRIA vai admitir que o trabalho da Guarda Portuária É UMA ATIVIDADE FIM E DE ALTO RISCO como a própria AGU declara neste blog?


Até quando a falta de investimento na Segurança portuária vai prevalecer?



ANGPB

E a Segurança Pública Portuária???????

Mais de 1 tonelada de cocaína é apreendida no Porto de Santos


Droga estava oculta em cargas de maçãs.

Destino do entorpecente seria a Espanha, na Europa.




A Alfândega da Receita Federal do Porto de Santos, no litoral paulista, apreendeu 1,5 tonelada de cocaína, em dois contêineres de 12 metros cada, nesta segunda-feira (21).


A droga estava escondida em uma carga de maçãs, cujo destino era a Espanha.

A Receita Federal chegou até a carga de entorpecente depois de receber denúncia proveniente de intercâmbio de informações com convênios internacionais.

Em fevereiro de 2009, a Receita Federal e a Polícia Federal informaram a apreensão de 3,8 toneladas de cocaína no Porto de Paranaguá (PR). Segundo o órgão, a droga seria embarcada também para a a Espanha e, possivelmente, para a Romênia, além de outros países europeus.

Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/06/mais-de-1-ton-de-cocaina-e-apreendida-no-porto-de-santos.html

O mais interessante disso tudo é que, a GUARDA PORTUÁRIA foi acionada para, em conjunto com a Receita federal, fazer tal apreensão. Todo o material, neste momento, está sob escolta da Guarda Portuária, um "NEGÓCIO" de 60 milhões.

Parabéns Receita Federal.

Parabéns Guarda Portuária.

Mais CDP

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Nosso Pesares

CAPELANIA na Guarda Portuária do Rio de Janeiro

Jamil!


Seu trabalho está expressivo e com elogios de peso.
Parabéns! Deus te abençoe.

Capelania é um termo antigo aqui no Brasil, mas na Guarda Portuária
Brasil está sendo implantada neste ano (2010) através da nomeação do
Capelão Elias Batista Nogueira que luta para implementar um trabalho
não voltado somente para os Guarda Portuários e seus familiares, mas
para toda a esfera em torno da vertente portuária.


O Rev. Elias Batista Nogueira, experiente, com mais de 10 anos de
Ministério na direção e fundação de igrejas, na Educação Teológica e
nas Obras Evangelistica e Missionária. Casado com a Missionária Eliane
Helena da Silva Nogueira, pai de Victor Elias, tem pregado, vivido e
cooperado com a expansão do Evangelho e de várias outras obras sociais
e culturais. Educador; Músico; Teólogo; Filósofo; Psicanalista e
Conferencista; atualmente presidindo o Ministério Filhos da Promessa,
com sede em Japeri – RJ.

Implante uma Capelania em sua instituição, sindicato ou associação.

Fale conosco!
Elias Batista Nogueira

Tels. 55 21 8789-5128 / 55 21 7599-5743.

O Enigma da Portaria 180 desvendado

10/03/2010


Prezado Sr. Guarda Portuário (preservamos sua identidade)

Em resposta aos questionamentos feitos por V. Sª nos seguintes termos:

“Solicitação:

Prezados Senhores,

Considerando o Parecer nº290/2006 do Dr Guilherme Brum de Almeida da AGU/MT;

Considerando o Despacho (Processo nº5000041969/2006-11) do Dr Paulo Henrique Kuhn – Coordenador Geral de Legislação e Jurisprudência da AGU/MT;

Considerando o Despacho 662 da Dra. Yolanda Corrêa Pereira – Consultora Jurídica da CONJUR/MT; e

Considerando a publicação da Portaria nº 121, de 13 de maio de 2009, da Secretaria Especial de Portos.

Solicito a gentileza de me informarem:

1º. - A portaria nº180, de 23 de maio de 2001 do Ministério dos Transportes, encontra-se em vigor ?; e estando em vigor

2º. - O artigo 3º e o parágrafo 1º, da portaria nº180, de 23 de maio de 2001 do Ministério dos Transportes, continuam com a mesma redação;”

Essa Consultoria Jurídica, após análise pelo Advogado da União José Affonso de Albuquerque Netto presta os seguintes esclarecimentos:

O tema a ser consultado insere-se no âmbito da terceirização dos serviços de Guarda Portuária.

Inicialmente, antes de analisar a vigência da referida Portaria nº 180/2001 e a terceirização dos serviços de Guarda Portuária, impende destacar que a Lei nº 11.518/07 repartiu a competência em matéria portuária entre o Ministério dos Transportes - MT e a Secretaria Especial de Portos - SEP a partir da seguinte premissa: portos marítimos e aqueles outorgados às companhias docas ficaram a cargo da SEP e portos fluviais e lacustres a cargo do MT. Esta distribuição de competência já foi analisada pela Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes por meio do Parecer nº157/2009-CGAS/CONJUR/MT e Parecer nº333/2009-CGAS/CONJUR/MT.

Assim, com a repartição de competência entre o Ministério dos Transportes -MT e a Secretaria Especial de Portos - SEP, a Lei nº 11.518/07 derrogou a Portaria nº180, de 23 de maio de 2001, do Ministério dos Transportes, restringindo sua aplicação para os portos fluviais e lacustres, uma vez que os portos marítimos passaram a ser de competência da SEP. Portanto, a referida portaria está em vigor, mas somente é aplicada para a Guarda Portuária dos portos de competência do Ministério dos Transportes. Cumpre ressaltar que a Guarda Portuária dos portos de competência da Secretaria Especial de Portos é regida, s.m.j., pelas diretrizes da Portaria nº121, de 13 de maio de 2009, da Secretaria Especial de Portos.

Quanto ao questionamento sobre a manutenção da redação do “caput” e parágrafo 1º do artigo 3º da Portaria nº 180/2001 do Ministério dos Transportes, eles estão vigentes e possuem a seguinte redação:

“Art. 3º - A vigilância e a segurança do porto serão promovidas pela administração do Porto diretamente ou mediante a contratação de terceiros, por meio do devido procedimento licitatório.

§1º Somente poderão participar dos procedimentos licitatórios as empresas de vigilância que comprovarem registro de funcionamento junto ao Departamento de Polícia Federal.”

Apesar dos referidos dispositivos estarem vigentes a Consultoria Jurídica, através do Parecer nº 290-2006/AGU/MT/CONJUR/CGLJ, aprovado pelo DESPACHO nº 662/CONJUR/MT/GBA da Consultora Jurídica e pelo Despacho nº003/MT/GM do Ministro de Estado dos Transportes, entendeu por sua não aplicação, uma vez que o inciso IX do §1º do art. 33 da Lei nº 8630/93 considerou a atividade de Guarda Portuária como atividade fim da Autoridade Portuária e, desse modo, entendeu-se pela impossibilidade de terceirização das atribuições de vigilância e segurança dos portos. Destarte, não obstante os dispositivos estarem vigentes, eles não são aplicados pelo Ministério dos Transportes, uma vez que, conforme art. 42 da Lei Complementar nº 73/93, o aprovo ministerial vinculou todos os órgão vinculados a Pasta do Ministério dos Transportes, resultando, portanto, numa revogação tácita.

Por fim, cumpre ressaltar que a da Portaria nº 121, de 13 de maio de 2009, da Secretaria Especial de Portos, está em conformidade com o entendimento da Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes, pois ao estabelecer as diretrizes para a organização das Guardas Portuárias em portos marítimos previu que o serviço de vigilância e segurança portuária deve ser desempenhado diretamente pela Guarda Portuária, proibindo, desse modo, a possibilidade de terceirização desses serviços.

Atenciosamente,



Manuela Freire Silva

Advogada da União

Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes

Esplanada dos Ministérios – Bloco R – 5º andar

CEP 70.044-900 – Brasília/DF

Tel: (61) 3311- 7129 – Fax: (61) 3311-7918

Fotos do Porto de Paranaguá

Visita ao Porto de Paranaguá

Gostaríamos de agradecer a grande hospitalidade, simpatia e acolhimento dos companheiros Guardas Portuários e Inspetores do porto de PARANAGUÁ. Na última semana, estivemos em visita aos companheiros daquele Estado para divulgação de projetos e propostas da ANGPB.


Quero agradecer em especial, ao Comte. Ivan, que com muita maestria e competência, mesmo como Guarda Portuário, lidera e está a frente daquela tropa demonstrando conhecimento profundo no que faz, e o mais importante busca fortalecer a tropa como um todo. Parabéns IVAN.

Também não poderia deixar de agradecer o empenho e atenção do GP Nunes, GP Cordeiro, hoje presidente da associação local, o grande amigo Aroldo, e a todos os companheiros que nos acolheram com alegria.

Agradecimento também a APPA, que exerce o papel de Autoridade portuária no porto de Paranaguá e que nos prestigiou com um belo livro ilustrado que conta a História do Porto de Paranaguá.

É assim que se faz Segurança Pública Portuária.

Parabéns PARANAGUÁ.



Marco JAMIL