sábado, 17 de outubro de 2009

Subdivisões da Guarda Portuária de Santos/SP










E olha nosso aliados de Peso aí.


Cel. Pimentel - Superintendente da Guarda Portuária de Santos


e Dr. José Roberto Correia Serra - Diretor Presidente da CODESP



ANGPF - ATA de Fundação











Taí! Demorou mas saiu.


Procurem as pessoas que fazem parte da diretoria em seu ESTADO para que possam aderir ao movimento e fazer parte desta nova força NACIONAL da Guarda Portuária.

Você certamente faz falta.

carteira Funcional de Santos


Olha aí galera, mais uma Carteira que está saindo quentinha das Gráficas.

Com essa de Santos e a do Pará, já são dois Portos importantes que adotam um modelo que saiu do Rio de Janeiro, mas só o MODELO, pois no Rio de Janeiro, ainda recusam-se a emitir uma Carteira Padrão Funcional, obrigando os Guarda Portuários a identificarem-se na rua, com crachás ou contra-cheques, sem falar daqueles que, com seus armamentos pessoais, perdem algum tempo pra explicar ao Policial que a GUARDA PORTUÁRIA TEM PLENO DIREIRO EM LEI DE SEU PORTE FUNCIONAL E PESSOAL EM QUALQUER PARTE DA FEDERAÇÃO, correndo sérios riscos de perderem mais tempo na delegacia pra explicar ao Dr. delegado o seu direito.
Graças a Deus e a interpretação com colegas policiais, AINDA, não tivemos problemas mais graves.


Mas,


pra facilitar, somente alguns mas pra atrasar...

Guarda Portuária Multando??



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Art. 4o
A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:

“Art. 7o-A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.
§ 1o O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.
É companheiros FEDERAIS, agora é LEI!
Mais uma vitória.
GUARDA PORTUÁRIA FEDERAL, juntos seremos fortes.