sábado, 17 de outubro de 2009
carteira Funcional de Santos

Olha aí galera, mais uma Carteira que está saindo quentinha das Gráficas.
Com essa de Santos e a do Pará, já são dois Portos importantes que adotam um modelo que saiu do Rio de Janeiro, mas só o MODELO, pois no Rio de Janeiro, ainda recusam-se a emitir uma Carteira Padrão Funcional, obrigando os Guarda Portuários a identificarem-se na rua, com crachás ou contra-cheques, sem falar daqueles que, com seus armamentos pessoais, perdem algum tempo pra explicar ao Policial que a GUARDA PORTUÁRIA TEM PLENO DIREIRO EM LEI DE SEU PORTE FUNCIONAL E PESSOAL EM QUALQUER PARTE DA FEDERAÇÃO, correndo sérios riscos de perderem mais tempo na delegacia pra explicar ao Dr. delegado o seu direito.
Graças a Deus e a interpretação com colegas policiais, AINDA, não tivemos problemas mais graves.
Mas,
pra facilitar, somente alguns mas pra atrasar...
Guarda Portuária Multando??

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:
“Art. 7o-A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.
§ 1o O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.
É companheiros FEDERAIS, agora é LEI!
Mais uma vitória.
GUARDA PORTUÁRIA FEDERAL, juntos seremos fortes.
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