segunda-feira, 18 de maio de 2009

O problema é fazer valer, será?

SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS

PORTARIA No- 121, DE 13 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre as Diretrizes para a Organização das Guardas Portuárias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no art. 33, § 1º, da Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de
1993, combinado com o art. 7º, § 2º do Decreto nº. 6.620, de 29 de
outubro de 2008, resolve:

Art. 1º - Dispor sobre as diretrizes e organização das Guardas Portuárias, fixando a orientação para a edição dos seus regulamentos a serem baixados pela Administração do Porto, em cada porto organizado.

Art. 2º - É da competência da Administração organizar e regulamentar os serviços de Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e a segurança.

§ 1º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:

I - Vigilância e segurança portuária: as ações e procedi- mentos necessários ao desenvolvimento normal das atividades portuárias, com o propósito de prevenir e evitar atos ou omissões da- nossas que afetem as pessoas, cargas, instalações e equipamentos na área portuária.

II - Área Portuária: os ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna - pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução, áreas de fundeio.

Art. 3º - O Regulamento da Guarda Portuária conterá, necessariamente:

I - A fixação do efetivo necessário;

II - A sua organização, com os vários escalões da sua hie- rarquia interna;
III - A manutenção de unidade de segurança e inteligência; IV - A elaboração do Regime Disciplinar;
V - A Comissão Disciplinar;

Art. 4º - A vigilância e a segurança do porto organizado serão promovidas diretamente pela Guarda Portuária.

Art. 5º - Compete a Guarda Portuária:

I - Elaborar os procedimentos a serem adotados em casos de sinistro, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal.

II - Exercer a vigilância na área do porto organizado, para garantir o cumprimento da legislação vigente, em especial no tocante ao controle da entrada, permanência, movimentação e saída de pes- soas, veículos, unidades de carga e mercadorias;

III - Prestar auxílio, sempre que requisitada, às autoridades que exerçam atribuições no porto, para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos;

IV - Auxiliar na apuração de ilícitos e outras ocorrências nas áreas sob responsabilidade da Administração Portuária;

V - Elaborar, implementar e manter atualizado o Plano de
Segurança Pública Portuária;

VI - Prover meios, mecanismos, pessoal e aparelhamento necessários à plena segurança e proteção das instalações portuárias, funcionários, mercadorias, tripulantes e demais pessoas.

Art. 6º - Os beneficiários de concessões, permissões e auto- rizações, bem como de arrendamentos de instalações portuárias na área do porto organizado, poderão ter os seus próprios serviços de vigilância desde que tais serviços tenham a aprovação da Administração do Porto
e não interfiram com as atividades da Guarda Portuária.

Parágrafo único - Os serviços próprios de segurança, con- soante o disposto no caput deste artigo, serão sujeitos à orientação da Guarda Portuária.

Art. 7º - As administrações dos Portos deverão baixar os atos de instruções necessárias à aplicação das disposições da presente Diretriz no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta portaria.

Parágrafo único - As Administrações dos Portos deverão observar as competências das demais Autoridades atuantes no porto organizado, buscando a articulação, integração e harmonização das ações, com vistas à garantia da segurança na área do porto.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BRITO

domingo, 17 de maio de 2009

Cap. Assumção mais uma vez!

Caravana da PPF em AGOSTO

Caravana da PPF em AGOSTO

Aproxima-se a data de mais uma CARAVANA a Brasília em prol da PEC59/2007, que cria a Polícia Portuária federal e dá outras providências.
A primeira caravana foi um sucesso e a segunda, será de fato bem maior e com eventos que estamos programando.
Dia 12 de Agosto devemos já estar em solo brasiliense para um seminário sobre a Segurança Portuária, onde inúmeras autoridades palestrarão sobre a segurança e o policiamento portuário.
Teremos um auditório da camara dos deputados o auditório Freitas Nobre para o Seminário da Polícia Portuária onde será lançada a Frente Parlamentar no dia 12 de agosto às 09:30 ( quarta-feira), por solicitação do Dep. Capitão Assunção .
Estamos convidando autoridades como, Min. Da Justiça, Dir. Geral da PF, Receita federal, PRF, delegados, Sindicalistas, Deputados e Senadores. No mesmo evento, faremos algumas homenagens aqueles que realmente perceberam a importância do projeto.

Por tanto Associações e Sindicatos da Guarda Portuária em todo o País, ORGANIZEM-SE.
Estamos nos esforçando para que Rio, Santos e Vitória, levem o maior número de Guardas Portuários e que os demais estados brasileiros, levem o maior contingente que puderem.
Contamos com a presença de companheiros dos seguintes Estados da federação:
Rio de Janeiro
Santos
Vitória
Bahia
Recife
Rio Grande do Norte
Pará
Paranaguá
Itajaí
Rio Grande


TODO ESFORÇO É NECESSÁRIO NESTE MOMENTO.
MAIORES DETALHES: PPFBRASIL@GMAIL.COM