sábado, 17 de outubro de 2009

Guarda Portuária Multando??



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Art. 4o
A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:

“Art. 7o-A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.
§ 1o O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.
É companheiros FEDERAIS, agora é LEI!
Mais uma vitória.
GUARDA PORTUÁRIA FEDERAL, juntos seremos fortes.