sábado, 21 de junho de 2008

Santos SP- IG BICA e suas lutas.




Se em cada Porto Organizado tivesse Inspetores como o IG BICA, que veste a camisa e corre sangue policial em suas veias, a PPF já seria uma REALIDADE.
Junho de 2008.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.034, de 15 de Janeiro de 1963

Aprova o Regulamento da Polícia Portuária da Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto nº 24.447, de 22 de junho de 1934, decreta: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Polícia Portuária da Companhia Docas de Santos, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas. Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMAHélio de Almeida


REGULAMENTO DA POLÍCIA PORTUÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DE SANTOS

Art. 1º A Companhia Docas de Santos, concessionária federal das obras e serviços do Pôrto de Santos, manterá um serviço de Polícia Portuária permanente de conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 24.447, de 22 de junho de 1934.

Art. 2º A Polícia Portuária será exercida por uma corporação de Polícias Portuárias, Rondantes e Agentes de Polícia, composta de empregados comissionados nestas funções, organizada e orientada pela Companhia e dirigida pelo Departamento de Polícia Portuária e por seus órgãos auxiliares, cujos cargos de chefia serão considerados de confiança.

Art. 3º A Companhia dará à Polícia Portuária uma organização pautada nos moldes das polícias de vigilância preventiva, ministrando-lhe as instruções necessárias e exigindo disciplina irrestrita.

Art. 4º À Polícia Portuária compete:

I - Exercer contínua vigilância, a pé, em veículo motorizado, ou não, nas faixas interna e externa dos cais, a qualquer hora do dia ou da noite, quer alfandegadas, quer não, velando pela fiel guarda e conservação dos bens e das mercadorias existentes em todas as dependências da Companhia;

II - Manter a ordem em todas as dependências da Companhia requisitando, quando necessário, o auxílio da Polícia Civil, da Polícia Marítima e Aérea, ou da Capitania dos Portos;

III - Entregar os contraventores das leis penais e fiscais, surpreendidos nas dependências da Companhia em ato de flagrante delito, à Polícia Civil, à Polícia Marítima e Aérea à Capitania dos Portos, ou à Guardamoria da Alfândega de Santos, pedindo a competente abertura de inquérito para formação de culpa;

IV - Impedir a entrada e permanência nas dependências da Companhia de pessoas suspeitas, ou desocupadas, e de vendedores ambulantes;

V - Impedir o ingresso nas dependências da Companhia de veículos, ou de pessoas, proibidos por ordem da Companhia, nos têrmos do artigo 16 e seu parágrafo único, do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934;

VI - Encaminhar qualquer pessoa suspeita que se encontre nas dependências da Companhia à presença do responsável, no momento, pela Polícia Portuária, a fim de aguardar a chegada da Polícia Civil para proceder a revista;

VII - Impedir a atracação de quaisquer embarcações, excetuadas as legalmente autorizadas pela Alfândega e pela Companhia;

VIII - Impedir o trânsito e permanência, na faixa do cais, antes das 6 e depois das 17 horas, de quaisquer pessoas, inclusive empregados da Companhia. Excetuam-se dessa proibição as pessoas com funções previstas neste regulamento, as que estejam trabalhando em serviços extraordinários, e, também, passageiros e tripulantes dos navios atracados, os quais deverão provar a respectiva qualidade, exibindo as necessárias provas;

lX - Auxiliar a Polícia Aduaneira, na forma do Artigo 10, parágrafo único do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934, e a Polícia Civil, a Polícia Marítima e Aérea e a Capitania dos Portos para o bom desempenho de sua missão;

X - Apurar os antecedentes dos candidatos a emprêgo na Companhia, a fim de se evitar a admissão de maus elementos;

XI - Proceder a investigações e sindicâncias internas para apurar a responsabilidade por furtos, contrabandos e quaisquer irregularidades, requisitando dos outros órgãos da Companhia informações e providências necessárias ao desempenho de suas funções;

XII - Prestar todo o concurso que fôr necessário para apuração da verdade nos inquéritos do interêsse da Companhia que forem abertos pela Polícia Civil, pela Polícia Marítima e Aérea, pela Capitania dos Portos, ou pela Guardamoria da Alfândega;

XIII - Organizar um cadastro nominal, de todos os empregados da Companhia e de elementos estranhos à mesma, dados como culpados, ou suspeitos, nos inquéritos e investigações realizados;

XIV - Atender aos pedidos de vigilância e investigações que lhe foram feitos pela Administração da Companhia;

XV - Solicitar os serviços da Delegacia de Trânsito, caso haja necessidade de guinchar os veículos estacionados em lugares proibidos e orientar o trânsito de veículos nas dependências da Companhia, de acôrdo com o regulamento interno.

Art. 5º Os Polícias Portuários e os Rondantes terão uniforme regular estabelecido e fornecido pela Companhia, cujo uso será obrigatório em serviço e serão armados de cassetetes.

Art. 6º A Companhia poderá fornecer a seu único critério, mediante registro e concessão da respectiva licença do órgão policial competente, armas de fogo a Polícia Portuários, Rondantes ou Agentes de Polícia, para uso exclusivo em serviço.

Art. 7º A Polícia Portuária deve obedecer e cumprir fielmente todas as ordens de serviço, circulares e avisos expedidos pela Administração da Companhia.

Art. 8º Aos elementos componente da Polícia Portuária não é permitido receber propinas, presentes, valores, ou quaisquer vantagens, de pessoa sujeitas à sua fiscalização e nem permitir que empregados da Companhia assim procedam, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 2.447, de 22 de junho de 1934.

HÉLIO DE ALMEIDA

Publicação:

Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/01/1963 , Página 632 (Publicação)

Coleção de Leis do Brasil - 1963 , Página 47 (Publicação)

LEIAM URGENTE

http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=352383&seqTexto=1&PalavrasDestaque=pol

http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=396702&seqTexto=1&PalavrasDestaque=pol

http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=392115&seqTexto=1&PalavrasDestaque=pol

E TEM GENTE QUE NÃO ACREDITA?!?!?!?!??!

Galera, só não seremos PPF se não quisermos!

Fontes achadas pelo GP Ottoni do ES.

Não tem papo e não tem alô. PPF já!

Porte de Armas

Atenção BRASIL!!!

Saiu nossa isenção de taxas de nossos portes de armas.

Grande luta, mas compensadora. vejam que miseravelmente, fizemos uma economia atodos os Guardas Portuários de , pelo menos, R$ 1.000,00 na retirada de um porte de armas pessoal. Isso sem falar nos registros de armas entre outros.

Galera, vamos participar. façam depósitos, DOCs, TEFs, etc. O extrato postarei sempre por aqui. A causa é nossa e nobre.

Segue os Links de nossos direitos sobre o referido assunto.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11706.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.826.htm

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Extrato da Conta Corrente de Doações PPF

É galera, desde o dia 09 de abril, só conseguimos R$153,00 em doações. Eu depositei R$73,00 e já tivemos R$19,80 em tarifa bancária.

Com um saldo final de R$133,20, isso nem dá pra pagar uma diária no Hotel Torre em Brasília. Nem tô falando em alimentação e transporte.
O movimento TÁ FRACO DEMAIS. Eu estava calculando uma arrecadação em torno de R$12.000,00 por mês, calculando r$10,00 de cada GP do Brasil, chegaríamos a pouco mais de R$12.000,00, mas...
Se todos fizessem como os companheiros acima, depositassem R$20,00, teríamos R$24.000,00 todo mês. Com isso, teríamos todos os meses, pelo menos uma CARAVANA com 60 integrantes da Guarda Portuária Federal.
Teríamos material promocional bacana pra presentear a cada Deputado e a cada Senador, fixando assim a nossa PEC 59.

Sem dinheiro, nem saimos de casa.
Pensem e reflitam. Não adianta eu querer ganhar na Megasena se eu não jogo né!?
TODOS TEMOS QUE PARTICIPAR!

PARTICIPEM!

COMO ME COMPROMETI ANTES, TODA QUINZENA POSTAREI UM EXTRATO DA CONTA, DESDE QUE HAJA DEPÓSITOS.

CADÊ A GALERA???????

terça-feira, 17 de junho de 2008

CADASTRO DE E-MAIL

COMPANHEIROS,

Galera, não adianta ter 400 integrantes na comunidade do ORKUT, se somente participam 50.Vamos ter que tomar medidas mais seguras para a PPF ACONTECER.

Vamos cadastrar nossos e-mails até o final do mês de JULHO, pois ao final deste prazo, passaremos uma PENEIRA e só fica na comunidade quem participa, existe ou se propõe de alguam forma contribuir para a PPF.
A PEC/59/2007 tem que continuar e depende muito mais de nós de que dos políticos.

Caravanas, Material Promocional, viagens a Brasília, entre outras, custam dinheiro e muito CARO, mas se não houver investimento, NÃO ADIANTA TER COMUNIDADE NEM BLOG!

Se alguém discordar, favor me contactar.

ppfbrasil@gmail.com

VOLTO A AVISAR, SE NÃO CADASTRAR O E-MAIL NA COMUNIDADE DO ORKUT, O PERFIL SERÁ SUMARIAMENTE EXCLUÍDO DA COMUNIDADE.

Trata-se de uma medida a se ganhar força.

ORKUT - Comunidade da Polícia Portuária.

Vídeo do Programa

Este vídeo foi concedido gentilmente pela Rede Recor de TV do Rio de Janeiro.