Será que mesmo estando na Lei do desarmamento, autorizado como outras instituições de segurança, a portar arma de fogo a Guarda Portuária Federal ainda tem essa dificuldade em retirar seu porte de arma pessoal????
Será que é tão dificil assim??
Temos certeza de que depois que o Ministro Pedro Brito tomar conhecimento desses DIREITOS, ele fará os trâmites necessários para RESOLVER esses embróglios simples e com rapidez.
PPF na Secretaria!
Ministro, abrace essa idéia!
domingo, 3 de fevereiro de 2008
PL 2159/07
PL 2159/07
Projeto - 01/02/2008 08h15Agentes prisionais podem ter direito a coletesLuiz AlvesNeucimar Fraga aponta más condições de trabalho de agentesA Câmara analisa o Projeto de Lei 2159/07, do deputado Neucimar Fraga (PR-ES), que obriga as instituições prisionais a fornecer coletes à prova de balas a agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuários. Além da proteção contra balas, o equipamento deve dar proteção contra objetos perfurantes e pontiagudos.A proposta, que acrescenta artigo ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), determina ainda que os coletes sejam fornecidos quando os agentes ingressarem nas respectivas carreiras. O texto estipula ainda o prazo de três anos para que as corporações forneçam a proteção aos atuais integrantes.Neucimar Fraga destaca as más condições de trabalho e de segurança dos agentes prisionais: "Diariamente acompanhamos no noticiário que esses profissionais sofrem ameaças, agressões constantes e muitas vezes perdem a própria vida no desempenho de suas atividades", afirma.TramitaçãoO projeto está apensado ao PL 179/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que disciplina o uso da força e de arma de fogo para o exercício da atividade policial. Ambas as propostas deverão ser votadas pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Projeto - 01/02/2008 08h15Agentes prisionais podem ter direito a coletesLuiz AlvesNeucimar Fraga aponta más condições de trabalho de agentesA Câmara analisa o Projeto de Lei 2159/07, do deputado Neucimar Fraga (PR-ES), que obriga as instituições prisionais a fornecer coletes à prova de balas a agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuários. Além da proteção contra balas, o equipamento deve dar proteção contra objetos perfurantes e pontiagudos.A proposta, que acrescenta artigo ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), determina ainda que os coletes sejam fornecidos quando os agentes ingressarem nas respectivas carreiras. O texto estipula ainda o prazo de três anos para que as corporações forneçam a proteção aos atuais integrantes.Neucimar Fraga destaca as más condições de trabalho e de segurança dos agentes prisionais: "Diariamente acompanhamos no noticiário que esses profissionais sofrem ameaças, agressões constantes e muitas vezes perdem a própria vida no desempenho de suas atividades", afirma.TramitaçãoO projeto está apensado ao PL 179/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que disciplina o uso da força e de arma de fogo para o exercício da atividade policial. Ambas as propostas deverão ser votadas pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
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